Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.599, DE 09 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza o Executivo a permitir o uso de logradouros públicos aos Grupos Escoteiros, mediante termo próprio de cooperação, conforme especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a permitir o uso, mediante termo próprio de cooperação, de espaços em áreas verdes, praças, parques, jardins e jardinetes, aos Grupos Escoteiros, atribuindo ao permissionário o encargo de conservar, manter e equipar os mencionados logradouros.

§ 1º O Grupo Escoteiro, pessoa com personalidade jurídica própria, deve ter sede em Goiânia.

§ 2º Os termos de cooperação serão firmados pelo prazo mínimo de 10 anos, podendo ser renovável por igual período. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.387, de 02 de janeiro de 2014.)

§ 2º Os termos de cooperação serão firmados pelo prazo mínimo de dois anos, podendo ser renovável por igual período. (Redação da Lei nº 8.599, de 09 de janeiro de 2008.)

§ 3º O termo de cooperação não pode eximir o permissionário de atender as disposições do Código de Posturas de Goiânia e suas alterações.

Art. 2º O encargo da conservação e da implantação de equipamentos será cumprido de acordo com as instruções da Prefeitura, através de seu órgão competente.

Parágrafo único. A permissão de que trata esta Lei será vedada, caso não cumpridas as instruções da Prefeitura.

Art. 3º Os encargos assumidos pelo permissionário serão proporcionais ao tempo de utilização dos logradouros, nos termos do regulamento desta Lei.

Art. 4º As benfeitorias instaladas pelos Grupos Escoteiros incorporam-se automaticamente, ao patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município.

Art. 5º Os logradouros públicos, objeto da permissão de uso de que trata esta Lei, não poderão sofrer alterações na sua destinação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Alfredo Soubihe Neto

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4287 de 18/01/2008.