Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Acrescenta o § 3º ao art. 59, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º É acrescentado ao art. 59, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, o § 3º com a seguinte redação:

“Art. 59 (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º Desde que expressamente autorizado pelo servidor, poderá ser consignado mais 10% (dez por cento) da saca remuneração ou provento, exclusivamente para pagamento de cartão de crédito.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Alfredo Soubihe Neto

Amarildo Garcia Pereira

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Doracino Naves dos Santos

Euler Lázaro de Morais

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

Jeová de Alcântara Lopes

João de Paiva Ribeiro

Jorge dos Reis Pinheiro

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Thiago Peixoto

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4517 de 19/12/2008.