Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 09 DE JANEIRO DE 2008

Regulamenta o tempo de divulgação de mensagens através de carros volantes, similares e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º A divulgação de mensagens, através de carros volantes e similares, não poderá ultrapassar o tempo de 2 (dois) minutos, com intervalos entre uma e outra de pelo menos 15 (quinze) segundos.

Parágrafo único. Os veículos a que se refere este artigo serão os de transporte de passageiros, os de carga, os mistos, de qualquer espécie, como os movidos por motores à combustão e elétricos, os de tração animal, bicicletas, triciclos, carrinhos de mão e todos os demais que comportarem o transporte de aparelhos de som.

Art. 2º Fica proibida a divulgação simultânea de mensagens, na mesma via, por mais de um carro volante.

Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas que desobedecerem ao que determina esta Lei sofrerão as penalidades previstas na legislação municipal (Lei Complementar n.° 014, de 29 de dezembro de 1992, em seus art. 194 e seguintes), conforme o caso

Art. 4º Estão isentas da aplicação das sanções desta Lei, a divulgação de mensagens, através de carros volantes, já regulamentados por Lei Eleitoral específica.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Alfredo Soubihe Neto

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Thiago Peixoto

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4287 de 18/01/2008.