Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.699, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008

Revogado, na íntegra, pelo art. 8º do Decreto nº 495, de 26 de março de 2010.

Introduz modificações no Decreto nº 1.983, de 05 de julho de 1996.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a assunção das funções de controle interno, inseridas no Regimento Interno da Auditoria Geral do Município, por força do art. 104, da Lei Orgânica do Município, regulamentado pelo Decreto nº 3.914, de 28 de dezembro de 2001,



DECRETA:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 495, de 26 de março de 2010.)

Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 1.983, de 05 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 2.699, de 03 de novembro de 2008.)

"Art. 1º Fica regulamentada a concessão do Adicional de Produtividade aos servidores lotados na Auditoria Geral do Município, de acordo com o art. 78,inciso XI, § 3º, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, detentores de um dos cargos de carreira de Procurador Jurídico, Analista em Organização e Finanças e Analista em Obras e Urbanismo, na função Auditoria e Controle Interno, independente de quaisquer outras funções que lhes forem atribuídas por ordem superior.

Parágrafo único. Faz jus ao benefício os servidores efetivos detentores de cargos de Nível Médio e Superior, com graduação em Nível Superior, investidos no cargo comissionado de Supervisor de Auditoria."

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 495, de 26 de março de 2010.)

Art. 2º O art. 3º, do Decreto nº 1.983, de 05 de julho de 1996, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 2.699, de 03 de novembro de 2008.)

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. Através de ato administrativo interno próprio, o Auditor Geral do Município, estabelecerá os critérios e a forma para alcançar o índice percentual de concessão de Adicional de Produtividade para as atividades de controle interno, sendo que para as atividades de auditoria, prevalecem as pontuações previstas no “caput” deste artigo."

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 495, de 26 de março de 2010.)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. (Redação do Decreto nº 2.699, de 03 de novembro de 2008.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de novembro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 4484 de 04/11/2008.