Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 754, DE 28 DE MARÇO DE 2008

Revogado, na íntegra, pelo Decreto n° 1.391, de 2011.

Cria o Programa “GOIÂNIA COLETA SELETIVA” e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 115, inciso II, Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista os artigos 3° e 26, da Lei Complementar n°. 014, de 29 de dezembro de 1992, Lei Complementar n°. 160, de 19 de setembro de 2006, e inciso IX, art. 14, da Lei Complementar n°. 171, de 29 de maio de 2007,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o Programa “GOIÂNIA COLETA SELETIVA”, observando-se as seguintes diretrizes: (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

I - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

I - promover a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis, preservar o meio ambiente e reduzir custos com a limpeza urbana da Cidade, além de outros; (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

II - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

II - cada escola, além de promover a coleta seletiva interna, se encarregará de conscientizar a comunidade do seu entorno; (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

III - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

III - a segregação dos resíduos se dará em dois recipientes, sendo um de materiais recicláveis e outro de orgânicos e outros;

I - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

IV - os Órgãos Públicos Municipais e as Escolas Municipais se transformarão em Pontos de Entrega Voluntária, cabendo a cada unidade administrativa tomar as devidas providências; (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

V - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

V - os materiais recicláveis coletados pelos Órgãos e Escolas Municipais, de preferência, serão doados às Cooperativas, Associações que congregam a categoria dos catadores de materiais recicláveis e entidades filantrópicas. No caso das Escolas Municipais os materiais poderão se constituir em renda própria, que será revertida em prol da instituição ou dos alunos, em especial os carentes, cabendo-lhe a prestação de contas junto ao Conselho e/ou Comunidade Escolar e informar através de relatórios trimestrais de sua aplicação ao Grupo Especial de Trabalho ora instituído por este Decreto.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

Art. 2º O Programa Goiânia Coleta Seletiva terá o caráter permanente e de forma gradativa até alcançar o horizonte de todos os domicílios e, de conseqüência, toda a sociedade goianiense. (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

Art. 3º Todas as atividades inerentes à implantação do referido programa deverá obedecer às normas da Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente e da Saúde Pública do Trabalhador. (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

Art. 4º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, encarregado de implementar o Programa de Coleta Seletiva dos Resíduos Urbanos Comerciais e Domésticos do Município de Goiânia, observando as diretrizes gerais e as estratégias de sustentabilidade sócio ambiental, previstas na política municipal de resíduos sólidos a ser elaborada pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, e as diretrizes previstas nos programas de gerenciamento dos resíduos gerados no Município, mediante as seguintes ações:

I - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

I - efetivar parcerias com organizações não governamentais, do terceiro setor, cooperativas, associações de catadores de materiais recicláveis e iniciativa privada em projetos da área de reciclagem para os resíduos coletados; (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

II - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

II - elaborar relatórios semestrais referentes às ações desenvolvidas no Programa da Coleta Seletiva. (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

Art. 5º (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

Art. 5º O Grupo Especial de Trabalho a que se refere o artigo antecedente será coordenado pelo servidor Jorge Moreira da Silva, e composto por servidores das seguintes instituições: (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

I - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

I - Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, por meio da Diretoria de Gestão Ambiental; (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

II - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

II - Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, por meio da Diretoria de Limpeza Urbana; (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

III - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

III - Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, por meio da Diretoria de Projetos Especiais; (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

IV - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

IV - Secretaria Municipal de Educação - SME; (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

V - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.).

V - Secretaria Municipal de Saúde - SMS; (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

VI - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

VI - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;

VII - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

VII - Secretaria Municipal de Cultura - SECULT; (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

VIII - (Revogado pelo Decreto n° 1.391 de 2011.)

VIII - Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM; (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

IX - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM; (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

X - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

X - Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT; (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

XI - (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

XI - Companhia de Processamento de Dados do Município - COMDATA. (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

Parágrafo único. A designação dos servidores para composição do Grupo Especial de Trabalho ficará a cargo dos titulares de cada Órgão, mediante ato administrativo próprio.

Art.6º (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

Art. 6º A Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA e a Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, deverão conceder todo apoio técnico, administrativo, financeiro e operacional necessários ao bom andamento do Programa. (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

Art.7º (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

Art. 7º Os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa da deverão colaborar, quando solicitado, com a implantação do Programa. (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

Art.8º (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

Art. 8º O Grupo Especial de Trabalho será de caráter permanente, cabendo-lhe ao final de cada trimestre apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório circunstanciado sobre o desempenho das atividades executadas. (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

Art.9º (Revogado pelo Decreto n° 1.391, de 2011.)

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 754, de 28 de março de 2008.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 4340 de 08/04/2008.