Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 671, DE 24 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre o programa de reestruturação institucional e administrativa, denominado AprovNet, no âmbito do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no inciso II, do art. 70, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia.



DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo responsável pela coordenação dos trabalhos do projeto de aperfeiçoamento e modernização das rotinas e procedimentos técnicos e administrativos, denominado AprovNet, utilizando os recursos da Tecnologia da Informação – TI, no âmbito do Município, cuja atuação compreenderá o desenvolvimento e monitoramento da implantação de sistemas informatizados com vistas a simplificar e agilizar significativamente os prazos de tramitação de processos.

Art. 2º O Grupo Executivo terá a seguinte composição:

I - 01 (um) Coordenador Geral;

II - 08 (oito) Coordenadores Técnicos.

Art. 3º A Coordenação Geral do Programa caberá ao Secretário Municipal de Planejamento, a quem compete:

I - designar os componentes do Grupo Executivo de que trata o artigo anterior e determinar o prazo para execução dos trabalhos;

II - criar Subgrupos Temáticos, para apoio administrativo e técnico/legal com o objetivo de discutir e propor novas metodologias para as rotinas e procedimentos técnicos e administrativos adequando-os às tecnologias de processamento de dados disponíveis;

III - definir estratégias de atuação do Grupo Executivo;

IV - garantir a ampla possibilidade de participação de representantes de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta da com o intuito de contribuição efetivamente no desenvolvimento das novas rotinas e procedimentos técnicos e administrativos.

Art. 4º O Grupo Executivo poderá solicitar a colaboração de técnicos de notório conhecimento, integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal, assim como solicitar a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, universidades, ONG’s e associações afins, para dar suporte técnico especializado aos trabalhos.

Art. 5º O Grupo Executivo reunir-se-á, por convocação do Coordenador Geral, considerando a conveniência dos trabalhos.

Art. 6º O Termo de Referência “Projeto de Aperfeiçoamento e Modernização, com a utilização da Tecnologia da Informação – TI, das rotinas e procedimentos técnicos e administrativos da Administração Municipal – SEPLAM, SEMFU e SEFIN”, norteará os trabalhos, podendo o Secretário Municipal de Planejamento formular normas complementares que se fizerem necessárias à realização dos projetos de regulamentação do Plano Diretor e demais legislações complementares.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 4331 de 26/03/2008.