Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 520, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a transferência de bens, direitos e obrigações do Parque Zoológico de Goiânia, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Fundação Museu de Ornitologia para a Agência Municipal Meio Ambiente – AMMA.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e

Considerando a alteração na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Goiânia, promovida pela Lei nº. 8.537, de 20 de junho de 2007;

Considerando, ainda, o levantamento realizado pela Comissão Especial, constituída pelo Decreto nº. 1515, de 23 de julho de 2007, dos bens, direitos e obrigações do Parque Zoológico de Goiânia, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Fundação Museu de Ornitologia, a serem transferidos e incorporados ao patrimônio da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA,



DECRETA:


Art. 1º Ficam transferidos e incorporados ao patrimônio da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, os bens imóveis e semoventes, apresentados pela Comissão Especial, oriundos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Parque Zoológico de Goiânia, nos termos do § 2º, do art. 33, da Lei nº. 8.537, de 20 de junho de 2007.

Parágrafo único. A Agência Municipal do Meio Ambiente deverá adotar providências visando o tombamento e cadastramento dos referidos bens no Sistema de Patrimônio do Município.

Art. 2º Fica extinta nos termos do art. 33, caput, da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007, a FUNDAÇÃO MUSEU DE ORNITOLOGIA.

Parágrafo único. De conseqüência, os bens, direitos e obrigações ficam transferidos e incorporados ao patrimônio da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, que deverá adotar providências visando o tombamento e cadastramento dos bens móveis no Sistema de Patrimônio do Município.

Art. 3º Por força do disposto no art. 34, da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007, fica a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, responsável pela execução dos convênios, contratos e outros acordos em vigor, cabendo dentre outras, a assunção das obrigações financeiras que estavam sob a responsabilidade da autarquia, fundação e Secretaria, ora extintas, cujas competências foram transferidas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 4322 de 11/03/2008.