Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 372, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

Dá nova redação aos incisos XV, do art. 14; VIII, do art. 35; ao § 30, do art. 41, e ao art. 57, do Anexo ao Decreto nº 1.164, de 07/04/2005, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos Processos nºs 3.334.212-8/2008 e 3.340.93-9/2008,



DECRETA:


Art. 1º O inciso XV, do art. 14; o inciso VIII, do art. 35; o § 30, do art. 41, e o art. 57, do Anexo ao Decreto nº 1.164, de 07 de abril de 2005, passam a ter as seguintes redações:

“Art. 14...

...

XV – apresentar quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.

“Art. 35...

...

VIII – manter quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.”

“Art. 41...

...

§ 30. Não manter quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.”

“Art. 57. A exigência prevista no art. 13, somente entrará em vigor ao 1º dia do mês de janeiro de 2006.”

Art. 2º O Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes deverá proceder as alterações na Portaria nº 199, de 26 de dezembro de 2007, adequando-a aos termos deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 4309 de 21/02/2008.