Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.580, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre benefício de apoio para o desenvolvimento de programas voltados para a defesa e conscientização dos Direitos Humanos, no âmbito da Estação Digital de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.402, de 04 de janeiro de 2006, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

"IX - defesa e conscientização dos Direitos Humanos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Alfredo Soubihe Neto

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4260 de 07/12/2007.