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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta, autoriza a Permissão de Uso de Áreas Públicas do Município de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem dominial, a área pública de 1.227,56m² (hum mil, duzentos e vinte e sete vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), parte de uma área pública com o total de 2.774,35m² (dois mil, setecentos e setenta e quatro vírgula trinta e cinco metros quadrados), em complemento à Permissão de Uso autorizada pela Lei nº 7.716, de 22 de março de 1995, situada à Rua Alpha 7, esquina com a Alpha 16-A, no Setor Residencial Alphaville, com os seguintes limites e confrontações: “Frente – 23,96 metros, confrontando com a Alpha 16-A, mais Fundo – 18,35 metros mais 7,81 metros, mais 29,00 metros, confrontando com as Ruas Alpha 7 e Alpha 18, mais Lado Direito – 15,66 metros, mais 15,66 metros, confrontando com a Área Remanescente da APM, mais Lado Esquerdo – 18,16 metros mais 18,16 metros, confrontando com a área já permissionada, tudo conforme consta no Processo nº 2.358.289-9/2003.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, área descrita no artigo anterior à Arquidiocese de Goiânia – Comunidade Nossa Senhora do Rosário para a expansão das edificações já existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Alfredo Soubihe Neto
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4259 de 06/12/2007.