Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.576, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

Desafeta, autoriza a Permissão de Uso de Áreas Públicas do Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem dominial, a área pública de 1.227,56m² (hum mil, duzentos e vinte e sete vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), parte de uma área pública com o total de 2.774,35m² (dois mil, setecentos e setenta e quatro vírgula trinta e cinco metros quadrados), em complemento à Permissão de Uso autorizada pela Lei nº 7.716, de 22 de março de 1995, situada à Rua Alpha 7, esquina com a Alpha 16-A, no Setor Residencial Alphaville, com os seguintes limites e confrontações: “Frente – 23,96 metros, confrontando com a Alpha 16-A, mais Fundo – 18,35 metros mais 7,81 metros, mais 29,00 metros, confrontando com as Ruas Alpha 7 e Alpha 18, mais Lado Direito – 15,66 metros, mais 15,66 metros, confrontando com a Área Remanescente da APM, mais Lado Esquerdo – 18,16 metros mais 18,16 metros, confrontando com a área já permissionada, tudo conforme consta no Processo nº 2.358.289-9/2003.

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, área descrita no artigo anterior à Arquidiocese de Goiânia – Comunidade Nossa Senhora do Rosário para a expansão das edificações já existentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Alfredo Soubihe Neto

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4259 de 06/12/2007.