Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.536, DE 04 DE JUNHO DE 2007

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.801, de 2022.

Institui o Sistema de Comunicação da Câmara Municipal de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 1º Fica instituído, passando a integrar a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Goiânia, o Sistema de Comunicação, em caráter permanente, subordinado diretamente à Presidência, com a finalidade de:

I - coordenar e integrar as diversas áreas de comunicação da Câmara;

II - supervisionar a distribuição para a Imprensa do noticiário diário da Câmara Municipal, a transmissão das sessões e a divulgação das atividades do Plenário e dos auditórios;

III - organizar e encaminhar os atos administrativos e legislativos da Câmara para publicação na Imprensa Oficial;

IV - responsabilizar-se pela estruturação de todo o serviço de informação da Câmara Municipal, estabelecendo prazos razoáveis para o fornecimento de documentos não sigilosos aos cidadãos, aos servidores da Casa e aos Vereadores;

V - formalizar a divulgação das informações inerentes ao Sistema de Controle Interno da Câmara, buscando a democratização do acesso a essas informações e assegurando nível satisfatório de transparência da Gestão Administrativa e Financeira da Casa;

VI - acompanhar em conjunto com a Diretoria Legislativa a elaboração da Ordem do Dia pela Presidência da Câmara Municipal e a sua disponibilização no Sistema Informatizado de Pauta;

VII - supervisionar a atualização diária do Portal da Câmara, com a divulgação dos trabalhos dos Vereadores, das Comissões Permanentes e Temporárias, tramitação de proposituras, realização de audiências públicas e a consolidação da legislação municipal;

VIII - assessorar os vereadores sempre que necessário em suas comunicações internas e externas, buscando a viabilização de suas reivindicações junto às diversas áreas de comunicação da Câmara.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 2º Fica criada a Diretoria de Comunicação com a competência de formular, coordenar e supervisionar todas as atividades de comunicação da Câmara, se responsabilizando pela administração do Sistema de Comunicação de que trata esta Lei.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 3º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Goiânia, passando a integrar a estrutura organizacional da Diretoria de Comunicação, na forma do Anexo I, Letra “A”, desta Lei, os seguintes cargos de provimento em comissão:

1 (um) cargo de Diretor de Comunicação – Símbolo DS-2;

Nota: ver Anexo II da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018 - altera a simbologia do cargo de Diretor de Comunicação – para Símbolo DS-1.

1 (um) cargo de Assessor de Imprensa da Presidência – Símbolo CC-2;

Nota: ver Anexo II da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018 - altera a simbologia do cargo de Assessor de Imprensa da Presidência – para Símbolo CC-1.

Nota: ver art. 2º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009 - cargo de Assessor de Imprensa da Presidência – Símbolo CC-2 foi transformado em Assessor Especial Legislativo II - CC-3.

1 (um) cargo de Assessor de Televisão e Rádio – Símbolo CC-2;

Nota: ver art. 2º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009 - o cargo de Assessor de Televisão e Rádio – Símbolo CC-2 foi transformado em Assessor Especial Legislativo II - CC-3.

1 (um) cargo de Assistente de Diretoria – Símbolo FG-2.

Nota: ver art. 2º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009 - cargo de Assessor de Imprensa da Presidência – Símbolo CC-2 foi transformado em Assessor Especial Legislativo II - CC-3.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 4º Os órgãos constantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Goiânia, enumerados no Anexo I, Letra “B”, desta Lei, passarão a integrar a Estrutura Organizacional da Diretoria de Comunicação.

Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 5º São criadas, passando a integrar, também, a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Goiânia, subordinados diretamente à Diretoria Administrativa, a Coordenadoria de Transporte e a Coordenadoria de Compras.

Art. 6º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo anterior, são criados para integrar a estrutura das coordenadorias a que ele se refere e na conformidade com o Anexo I, Letra “C”, desta Lei, os seguintes cargos de provimento em comissão:

1 (um) cargo de Coordenador de Transportes – Símbolo CC-3;

1 (um) cargo de Coordenador de Compras – Símbolo CC-3.

Art. 7º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 7º A atual Divisão de Material e Compras, passa a denominar-se Divisão de Material, sendo mantidos e a esta subordinados, os núcleos de Patrimônio e Almoxarifado, ficando extinto o Núcleo de Transporte subordinado à Coordenadoria de Serviços Gerais.

Art. 8º (Revogado pela Lei nº 9.219, de 2013.)

Nota: A revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 8º O quadro de Cargos em Comissão, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Goiânia a que se refere o art. 5º, da Lei n.º 8.442, de 30 de junho de 2006, passa a ser o integrante do Anexo II, desta Lei.

§ 1º (Revogado pela Lei nº 8.565, de 2007.)

§ 1º Fica revogado o § 2º, do art. 1º, da Lei n.º 8.442/2006.

§ 2º (Revogado pela Lei nº 8.565, de 2007.)

§ 2º Fica revogado o § 4º, do art. 1º, da Lei n.º 8.442/2006.

§ 3º (Revogado pela Lei nº 8.565, de 2007.)

§ 3º Permanece em vigor os vencimentos constantes da Tabela de Vencimentos, Níveis e Referências, do Anexo IV, da Resolução n.º 05, de 20 de outubro de 1997.

Art. 9º (Revogada pela Lei nº 9.219, de 2013.)

Nota: A revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 9º O Vencimento e a Gratificação que compõem a remuneração dos Cargos, Símbolo CC-6, a que se refere o Anexo II, desta Lei fica fixado em R$ 266,00 e R$ 897,00, respectivamente. (Redação da Lei n° 8.536, de 04 de junho de 2007.)

Art. 10. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 10. A Mesa Diretora promoverá, por Resolução própria, as alterações necessárias na atual Estrutura Administrativa, de forma a atender às disposições desta Lei, estabelecendo funções e competências de cada órgão e cargo ora criado.

Art. 11. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Junior

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Este texto não substitui o publicado no DOM 4143 de 20/06/2007.

Anexo I

(Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Anexo I

A) ESTRUTURA DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

CARGO

DIRETOR

ASSISTENTE
DE
DIRETORIA

ASSESOR DE
IMPRENSA DA PRESIDÊNCIA

ASSESSOR
DE TV E
RÁDIO

 

SÍMBOLO

DS-2

FG-2

CC-2

CC-2

 

VENCIMENTO

1.080,00

-0-

691,00

691,00

 

GRATIFICAÇÃO

2.565,00

1.231,00

1.642,00

1.642,00

 

QUANTITATIVO

01

01

01

01

B) ÓRGÃOS

 1) ASSESSORIA DE TV E RÁDIO

 2) ASSESSORIA DE IMPRENSA

 3) ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PRESIDÊNCIA

 4) ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS

 5) DEPARTAMENTO FOTOGRÁFICO

C) COORDENADORIAS

CARGO

COORDENADOR
DE
TRANSPORTES

COORDENADOR
DE
COMPRAS

SÍMBOLO

CC-3

CC-3

VENCIMENTO

553,00

553,00

GRATIFICAÇÃO

1.314,00

1.314,00

QUANTITATIVO

01

01

Anexo II

(Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)

Anexo II

(Redação conferida pelo art. 2º Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)

CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E REPRESENTAÇÃO

Nota: ver

1 - art. 4º - cargo passa a ser classificado no Símbolo DS-1 e parágrafo único do art. 4° da Lei n º 8.886, de 05 de janeiro de 2010 - efeitos são retroativos a novembro de 2009;

2 - art. 5º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - alteração de remuneração da simbologia CGP.

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Diretor Geral

DS-1

01

Diretor Administrativo

DS-2

01

Diretor de Controle Interno

DS-2

01

Diretor de Recursos Humanos

DS-2

01

Diretor Financeiro

DS-2

01

Diretor Legislativo

DS-2

01

Diretor de Comunicação

DS-2

01

Procurador – Chefe

DS-2

01

Assessor – Chefe do Cerimonial

CC-1

01

Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais

CC-2

01

Coordenador de Transportes

CC-3

01

Coordenador de Compras

CC-3

01

Chefe de Gabinete da Presidência (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.)

CGP

01

Assessor Especial da Presidência (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.)

CC-1

03

Assessor de Imprensa da Presidência (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.)

CC-1

01

Assessor da Presidência I (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.)

CC-2

04

Assessor Jurídico da Presidência (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.)

CC-1

01

Assessor da Presidência II (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.)

CC-3

02

(Redação conferida pelo art. 2º Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)

Anexo II

(Redação da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)

CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E REPRESENTAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

(...)

(...)

(...)

Chefe de Gabinete da Presidência

CC-1

01

Assessor – Financeiro e Orçamentário

CC-1

01

Assessor – Chefe de Planejamento

CC-1

01

Assessor Especial da Comissão Mista

CC-1

01

Assessor Especial da Presidência

CC-1

01

Assessor – Chefe de Imprensa

CC-2

01

Assessor – Chefe de Relações Públicas

CC-2

01

Assessor – Chefe do Gabinete Militar

CC-2

01

Assessor de Imprensa da Presidência

CC-2

01

Assessor da Presidência

CC-2

02

Assessor Jurídico da Mesa

CC-2

01

Assessor de TV e Rádio

CC-2

01

Assessor de Membros da Mesa

CC-3

06

(...)

(...)

(...)

Coordenador Processamento e Controle

CC-4

01

Coordenador de Apoio Legislativo

CC-4

01

Assessor de Gabinete da Presidência

CC-4

01

Assessor de Diretoria

CC-5

06

Assessor das Comissões Permanentes

CC-6

05

Assessor de Administração Salarial

CC-6

01

(Redação da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)

1. FUNÇÕES DE CHEFIA

FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Chefe de Divisão

FG-1

07

Chefe de Núcleo

FG-3

10

(Redação da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)

2. FUNÇÕES DE ASSISTÊNCIA

FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Assistente de Apoio às Comissões

FG-1

01

Assessor Especial do Diretor Geral

FG-1

01

Assistente do Diretor Geral

FG-1

01

Assistente do Procurador-Chefe

FG-2

01

Assistente de Diretoria

FG-2

06

Assistente das Comissões Permanentes

FG-3

09

(Redação da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)

CARGOS DE ASSESSORAMENTO DOS GABINETES DOS VEREADORES

FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Assessor – Chefe de Gabinete

AGC

01

Assessor de Gabinete I

AG-1

03

Assessor de Gabinete II

AG-2

03

Assessor de Gabinete III

AG-3

01

Assessor de Gabinete IV

AG-4

01

Assessor de Gabinete V

AG-5

03

Assessor de Gabinete VI

AG-6

04

Assessor Especial Legislativo

CC-1

01

Assessor Parlamentar I

CC-4

01

Assessor Parlamentar II

CC-5

02

(Redação da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)

FUNÇÕES GRATIFICADAS – DIVISÕES E NÚCLEOS

(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011 e alterada pelo art. 1º da Lei nº 9.863, de 30 de junho de 2016.)

Cargo

Quant.

Símbolo

Gratificação

Divisão de Compras

1

FG-1

2.955,20

Divisão de Documentação

1

FG-1

2.955,20

Divisão de Informática

1

FG-1

2.955,20

Divisão de Taquigrafia

1

FG-1

2.955,20

Divisão de Expediente e Registro

1

FG-1

2.955,20

Chefia do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Expediente e Protocolo

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Taquigrafia e Gravação

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Transporte

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Pessoal de Folha de Pagamento

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Contabilidade e Finanças

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Auditoria e Controle

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Assistência às Diretorias

9

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Assistência à Procuradoria

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Assistência Administrativa

20

FG-3

2.163,95

Função Gratificada de Gabinete

70

FGG

2.955,20

(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011 e alterada pelo art. 1º da Lei nº 9.863, de 30 de junho de 2016.)

FUNÇÕES GRATIFICADAS – DIVISÕES E NÚCLEOS

(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011.)

Divisão/Núcleos

Quantitativo

Símbolo

Divisão de Compras

1

FG-1

Divisão de Documentação

1

FG-1

Divisão de Informática

1

FG-1

Divisão de Taquigrafia

1

FG-1

Divisão de Expediente e Registro

1

FG-1

Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado

1

FG-3

Núcleo de Expediente e Protocolo

1

FG-3

Núcleo de Taquigrafia e Gravação

1

FG-3

Núcleo de Transportes

1

FG-3

Núcleo de Pessoal e Folha de Pagamento

1

FG-3

Núcleo de Contabilidade e Finanças

1

FG-3

Núcleo de Auditoria e Controle

1

FG-3

Núcleo de Assistência às Diretorias

9

FG-3

Núcleo de Assistência à Procuradoria

1

FG-3

Núcleo de Assistência Administrativa

20

FG-3

(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011.)

FUNÇÕES GRATIFICADAS – DIVISÕES E NÚCLEOS

(Redação conferida pelo art. 43 da Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010.)

Divisão/Núcleos

Quantitativo

Símbolo

Divisão de Compras

1

FG-1

Divisão de Documentação

1

FG-1

Divisão de Informática

1

FG-1

Divisão de Taquigrafia

1

FG-1

Divisão de Expediente e Registro

1

FG-1

Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado

1

FG-3

Núcleo de Expediente e Protocolo

1

FG-3

Núcleo de Taquigrafia e Gravação

1

FG-3

Núcleo de Transportes

1

FG-3

Núcleo de Pessoal e Folha de Pagamento

1

FG-3

Núcleo de Contabilidade e Finanças

1

FG-3

Núcleo de Auditoria e Controle

1

FG-3

Núcleo de Assistência às Diretorias

9

FG-3

Núcleo de Assistência à Procuradoria

1

FG-3

(Redação conferida pelo art. 43 da Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010.)