Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.801, de 2022.
Institui o Sistema de Comunicação da Câmara Municipal de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 1º Fica instituído, passando a integrar a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Goiânia, o Sistema de Comunicação, em caráter permanente, subordinado diretamente à Presidência, com a finalidade de:
I - coordenar e integrar as diversas áreas de comunicação da Câmara;
II - supervisionar a distribuição para a Imprensa do noticiário diário da Câmara Municipal, a transmissão das sessões e a divulgação das atividades do Plenário e dos auditórios;
III - organizar e encaminhar os atos administrativos e legislativos da Câmara para publicação na Imprensa Oficial;
IV - responsabilizar-se pela estruturação de todo o serviço de informação da Câmara Municipal, estabelecendo prazos razoáveis para o fornecimento de documentos não sigilosos aos cidadãos, aos servidores da Casa e aos Vereadores;
V - formalizar a divulgação das informações inerentes ao Sistema de Controle Interno da Câmara, buscando a democratização do acesso a essas informações e assegurando nível satisfatório de transparência da Gestão Administrativa e Financeira da Casa;
VI - acompanhar em conjunto com a Diretoria Legislativa a elaboração da Ordem do Dia pela Presidência da Câmara Municipal e a sua disponibilização no Sistema Informatizado de Pauta;
VII - supervisionar a atualização diária do Portal da Câmara, com a divulgação dos trabalhos dos Vereadores, das Comissões Permanentes e Temporárias, tramitação de proposituras, realização de audiências públicas e a consolidação da legislação municipal;
VIII - assessorar os vereadores sempre que necessário em suas comunicações internas e externas, buscando a viabilização de suas reivindicações junto às diversas áreas de comunicação da Câmara.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 2º Fica criada a Diretoria de Comunicação com a competência de formular, coordenar e supervisionar todas as atividades de comunicação da Câmara, se responsabilizando pela administração do Sistema de Comunicação de que trata esta Lei.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 3º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Goiânia, passando a integrar a estrutura organizacional da Diretoria de Comunicação, na forma do Anexo I, Letra “A”, desta Lei, os seguintes cargos de provimento em comissão:
1 (um) cargo de Diretor de Comunicação – Símbolo DS-2;
Nota: ver Anexo II da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018 - altera a simbologia do cargo de Diretor de Comunicação – para Símbolo DS-1.
1 (um) cargo de Assessor de Imprensa da Presidência – Símbolo CC-2;
Nota: ver Anexo II da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018 - altera a simbologia do cargo de Assessor de Imprensa da Presidência – para Símbolo CC-1.
Nota: ver art. 2º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009 - cargo de Assessor de Imprensa da Presidência – Símbolo CC-2 foi transformado em Assessor Especial Legislativo II - CC-3.
1 (um) cargo de Assessor de Televisão e Rádio – Símbolo CC-2;
Nota: ver art. 2º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009 - o cargo de Assessor de Televisão e Rádio – Símbolo CC-2 foi transformado em Assessor Especial Legislativo II - CC-3.
1 (um) cargo de Assistente de Diretoria – Símbolo FG-2.
Nota: ver art. 2º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009 - cargo de Assessor de Imprensa da Presidência – Símbolo CC-2 foi transformado em Assessor Especial Legislativo II - CC-3.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 4º Os órgãos constantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Goiânia, enumerados no Anexo I, Letra “B”, desta Lei, passarão a integrar a Estrutura Organizacional da Diretoria de Comunicação.
Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 5º São criadas, passando a integrar, também, a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Goiânia, subordinados diretamente à Diretoria Administrativa, a Coordenadoria de Transporte e a Coordenadoria de Compras.
Art. 6º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo anterior, são criados para integrar a estrutura das coordenadorias a que ele se refere e na conformidade com o Anexo I, Letra “C”, desta Lei, os seguintes cargos de provimento em comissão:
1 (um) cargo de Coordenador de Transportes – Símbolo CC-3;
1 (um) cargo de Coordenador de Compras – Símbolo CC-3.
Art. 7º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 7º A atual Divisão de Material e Compras, passa a denominar-se Divisão de Material, sendo mantidos e a esta subordinados, os núcleos de Patrimônio e Almoxarifado, ficando extinto o Núcleo de Transporte subordinado à Coordenadoria de Serviços Gerais.
Art. 8º (Revogado pela Lei nº 9.219, de 2013.)
Nota: A revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 8º O quadro de Cargos em Comissão, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Goiânia a que se refere o art. 5º, da Lei n.º 8.442, de 30 de junho de 2006, passa a ser o integrante do Anexo II, desta Lei.
§ 1º (Revogado pela Lei nº 8.565, de 2007.)
§ 1º Fica revogado o § 2º, do art. 1º, da Lei n.º 8.442/2006.
§ 2º (Revogado pela Lei nº 8.565, de 2007.)
§ 2º Fica revogado o § 4º, do art. 1º, da Lei n.º 8.442/2006.
§ 3º (Revogado pela Lei nº 8.565, de 2007.)
§ 3º Permanece em vigor os vencimentos constantes da Tabela de Vencimentos, Níveis e Referências, do Anexo IV, da Resolução n.º 05, de 20 de outubro de 1997.
Art. 9º (Revogada pela Lei nº 9.219, de 2013.)
Nota: A revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 9º O Vencimento e a Gratificação que compõem a remuneração dos Cargos, Símbolo CC-6, a que se refere o Anexo II, desta Lei fica fixado em R$ 266,00 e R$ 897,00, respectivamente. (Redação da Lei n° 8.536, de 04 de junho de 2007.)
Art. 10. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 10. A Mesa Diretora promoverá, por Resolução própria, as alterações necessárias na atual Estrutura Administrativa, de forma a atender às disposições desta Lei, estabelecendo funções e competências de cada órgão e cargo ora criado.
Art. 11. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Junior
Dário Délio Campos
Eudes Cardoso Alves
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Este texto não substitui o publicado no DOM 4143 de 20/06/2007.
Anexo I
(Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Anexo I
A) ESTRUTURA DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
CARGO |
DIRETOR |
ASSISTENTE |
ASSESOR DE |
ASSESSOR |
SÍMBOLO |
DS-2 |
FG-2 |
CC-2 |
CC-2 |
VENCIMENTO |
1.080,00 |
-0- |
691,00 |
691,00 |
GRATIFICAÇÃO |
2.565,00 |
1.231,00 |
1.642,00 |
1.642,00 |
QUANTITATIVO |
01 |
01 |
01 |
01 |
B) ÓRGÃOS
1) ASSESSORIA DE TV E RÁDIO |
2) ASSESSORIA DE IMPRENSA |
3) ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PRESIDÊNCIA |
4) ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS |
5) DEPARTAMENTO FOTOGRÁFICO |
C) COORDENADORIAS
CARGO |
COORDENADOR |
COORDENADOR |
SÍMBOLO |
CC-3 |
CC-3 |
VENCIMENTO |
553,00 |
553,00 |
GRATIFICAÇÃO |
1.314,00 |
1.314,00 |
QUANTITATIVO |
01 |
01 |
Anexo II
(Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)
(Redação conferida pelo art. 2º Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
Nota: ver
1 - art. 4º - cargo passa a ser classificado no Símbolo DS-1 e parágrafo único do art. 4° da Lei n º 8.886, de 05 de janeiro de 2010 - efeitos são retroativos a novembro de 2009;
2 - art. 5º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - alteração de remuneração da simbologia CGP.
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Diretor Geral |
DS-1 |
01 |
Diretor Administrativo |
DS-2 |
01 |
Diretor de Controle Interno |
DS-2 |
01 |
Diretor de Recursos Humanos |
DS-2 |
01 |
Diretor Financeiro |
DS-2 |
01 |
Diretor Legislativo |
DS-2 |
01 |
Diretor de Comunicação |
DS-2 |
01 |
Procurador – Chefe |
DS-2 |
01 |
Assessor – Chefe do Cerimonial |
CC-1 |
01 |
Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais |
CC-2 |
01 |
Coordenador de Transportes |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Compras |
CC-3 |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.) |
CGP |
01 |
Assessor Especial da Presidência (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.) |
CC-1 |
03 |
Assessor de Imprensa da Presidência (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.) |
CC-1 |
01 |
Assessor da Presidência I (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.) |
CC-2 |
04 |
Assessor Jurídico da Presidência (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.) |
CC-1 |
01 |
Assessor da Presidência II (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.) |
CC-3 |
02 |
(Redação conferida pelo art. 2º Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
(Redação da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
(...) |
(...) |
(...) |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CC-1 |
01 |
Assessor – Financeiro e Orçamentário |
CC-1 |
01 |
Assessor – Chefe de Planejamento |
CC-1 |
01 |
Assessor Especial da Comissão Mista |
CC-1 |
01 |
Assessor Especial da Presidência |
CC-1 |
01 |
Assessor – Chefe de Imprensa |
CC-2 |
01 |
Assessor – Chefe de Relações Públicas |
CC-2 |
01 |
Assessor – Chefe do Gabinete Militar |
CC-2 |
01 |
Assessor de Imprensa da Presidência |
CC-2 |
01 |
Assessor da Presidência |
CC-2 |
02 |
Assessor Jurídico da Mesa |
CC-2 |
01 |
Assessor de TV e Rádio |
CC-2 |
01 |
Assessor de Membros da Mesa |
CC-3 |
06 |
(...) |
(...) |
(...) |
Coordenador Processamento e Controle |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Apoio Legislativo |
CC-4 |
01 |
Assessor de Gabinete da Presidência |
CC-4 |
01 |
Assessor de Diretoria |
CC-5 |
06 |
Assessor das Comissões Permanentes |
CC-6 |
05 |
Assessor de Administração Salarial |
CC-6 |
01 |
(Redação da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Chefe de Divisão |
FG-1 |
07 |
Chefe de Núcleo |
FG-3 |
10 |
(Redação da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Assistente de Apoio às Comissões |
FG-1 |
01 |
Assessor Especial do Diretor Geral |
FG-1 |
01 |
Assistente do Diretor Geral |
FG-1 |
01 |
Assistente do Procurador-Chefe |
FG-2 |
01 |
Assistente de Diretoria |
FG-2 |
06 |
Assistente das Comissões Permanentes |
FG-3 |
09 |
(Redação da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Assessor – Chefe de Gabinete |
AGC |
01 |
Assessor de Gabinete I |
AG-1 |
03 |
Assessor de Gabinete II |
AG-2 |
03 |
Assessor de Gabinete III |
AG-3 |
01 |
Assessor de Gabinete IV |
AG-4 |
01 |
Assessor de Gabinete V |
AG-5 |
03 |
Assessor de Gabinete VI |
AG-6 |
04 |
Assessor Especial Legislativo |
CC-1 |
01 |
Assessor Parlamentar I |
CC-4 |
01 |
Assessor Parlamentar II |
CC-5 |
02 |
(Redação da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)
(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011 e alterada pelo art. 1º da Lei nº 9.863, de 30 de junho de 2016.)
Cargo |
Quant. |
Símbolo |
Gratificação |
Divisão de Compras |
1 |
FG-1 |
2.955,20 |
Divisão de Documentação |
1 |
FG-1 |
2.955,20 |
Divisão de Informática |
1 |
FG-1 |
2.955,20 |
Divisão de Taquigrafia |
1 |
FG-1 |
2.955,20 |
Divisão de Expediente e Registro |
1 |
FG-1 |
2.955,20 |
Chefia do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Expediente e Protocolo |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Transporte |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Pessoal de Folha de Pagamento |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Contabilidade e Finanças |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Auditoria e Controle |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Assistência às Diretorias |
9 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Assistência à Procuradoria |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Assistência Administrativa |
20 |
FG-3 |
2.163,95 |
Função Gratificada de Gabinete |
70 |
FGG |
2.955,20 |
(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011 e alterada pelo art. 1º da Lei nº 9.863, de 30 de junho de 2016.)
(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011.)
Divisão/Núcleos |
Quantitativo |
Símbolo |
Divisão de Compras |
1 |
FG-1 |
Divisão de Documentação |
1 |
FG-1 |
Divisão de Informática |
1 |
FG-1 |
Divisão de Taquigrafia |
1 |
FG-1 |
Divisão de Expediente e Registro |
1 |
FG-1 |
Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Expediente e Protocolo |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Transportes |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Pessoal e Folha de Pagamento |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Contabilidade e Finanças |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Auditoria e Controle |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência às Diretorias |
9 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência à Procuradoria |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência Administrativa |
20 |
FG-3 |
(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011.)
(Redação conferida pelo art. 43 da Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010.)
Divisão/Núcleos |
Quantitativo |
Símbolo |
Divisão de Compras |
1 |
FG-1 |
Divisão de Documentação |
1 |
FG-1 |
Divisão de Informática |
1 |
FG-1 |
Divisão de Taquigrafia |
1 |
FG-1 |
Divisão de Expediente e Registro |
1 |
FG-1 |
Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Expediente e Protocolo |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Transportes |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Pessoal e Folha de Pagamento |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Contabilidade e Finanças |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Auditoria e Controle |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência às Diretorias |
9 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência à Procuradoria |
1 |
FG-3 |
(Redação conferida pelo art. 43 da Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010.)