Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.511, DE 08 DE JANEIRO DE 2007

Desafeta, autoriza a permissão de uso de áreas públicas no Município de Goiânia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem dominial do Município, a área abaixo relacionada:

I - Área Pública Municipal com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), localizada entre as Ruas SV-61 e SV-30, no loteamento RESIDENCIAL SOLAR VILLE, nesta Capital, dentro de uma área maior denominada APM-11, com os seguintes limites e confrontações: “Frente confrontando com a Rua SV-61 – 38,842 metros; Lado Direito confrontando com a APM -11 (parte) – 53,249 metros; Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-30 – 58,765 metros; Pela linha curva D=6,906 metros (R=3,696 metros)”. Processo n.º 2.310.243-9/2003.

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área descrita no artigo anterior à Arquidiocese de Goiânia – Comunidade Santa Edwiges, para a construção de um Centro Comunitário e Religioso para o atendimento social da comunidade local.

Art. 3º A Permissão de Uso será concedida exclusivamente para os fins previstos nesta Lei, sob pena de esta ser revogada por descumprimento das condições estabelecidas, com a reversão do imóvel e das benfeitorias a serem edificadas ao patrimônio do Município de Goiânia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pureza

Este texto não substitui o publicado no DOM 4054 de 01/02/2007.