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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Desafeta, autoriza a permissão de uso de áreas públicas no Município de Goiânia, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem dominial do Município, a área abaixo relacionada:
I - Área Pública Municipal com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), localizada entre as Ruas SV-61 e SV-30, no loteamento RESIDENCIAL SOLAR VILLE, nesta Capital, dentro de uma área maior denominada APM-11, com os seguintes limites e confrontações: “Frente confrontando com a Rua SV-61 – 38,842 metros; Lado Direito confrontando com a APM -11 (parte) – 53,249 metros; Lado esquerdo confrontando com a Rua SV-30 – 58,765 metros; Pela linha curva D=6,906 metros (R=3,696 metros)”. Processo n.º 2.310.243-9/2003.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área descrita no artigo anterior à Arquidiocese de Goiânia – Comunidade Santa Edwiges, para a construção de um Centro Comunitário e Religioso para o atendimento social da comunidade local.
Art. 3º A Permissão de Uso será concedida exclusivamente para os fins previstos nesta Lei, sob pena de esta ser revogada por descumprimento das condições estabelecidas, com a reversão do imóvel e das benfeitorias a serem edificadas ao patrimônio do Município de Goiânia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Eudes Cardoso Alves
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Walter Pureza
Este texto não substitui o publicado no DOM 4054 de 01/02/2007.