Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.667, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e


Considerando a necessidade de se observar a regularidade tributária dos imóveis descritos nos processos administrativos de Parcelamento, Remanejamento, Desmembramento e Remembramento de Áreas,


Art. 1º Deverá constar em todos os processos administrativos de aprovação de Parcelamento, Remanejamento, Desmembramento e Remembramento de Áreas, antes da lavratura do decreto de aprovação, a certidão exigida pelo art. 48 do CTM, emitida nos termos do art. 93 e § 1º do Decreto nº 1786 de 15 de julho de 2015 (Regulamento do Código Tributário Municipal) e demais documentos exigíveis. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.262, de 29 de novembro de 2017.)

Art. 1º Todos os processos administrativos de Aprovação de Parcelamento, Remanejamento, Desmembramento e Remembramento de Áreas, antes da lavratura do Decreto de Aprovação, além da certidão exigida pelo art. 48 do CTM e demais documentos, deverão receber atestado de regularidade tributária da Secretaria Municipal de Finanças, emitido pelo Titular daquela Pasta. (Redação do Decreto nº 2.667, de 13 de dezembro de 2007.)

Parágrafo único. Obedecerão ao disposto no caput deste artigo todos os processos que se enquadrem nas referidas disposições e com tramitação em curso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de dezembro de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4267 de 18/12/2007.