Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.463, DE 12 DE JULHO DE 2007

Estabelece normas para a realização da atualização cadastral dos servidores públicos efetivos da Administração Municipal Direta e Indireta, dos pensionistas e dos inativos do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com disposto no art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e

Considerando a necessidade de atualizar os dados dos servidores públicos efetivos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundacional, dos inativos e pensionistas pagos pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Goiânia ou órgãos que o suceda nos termos da lei, para o cadastro do Regime Próprio de Previdência do Município;

Considerando que, para esse fim, se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Regime Próprio de Previdência do Município;

Considerando a assinatura do Termo de Adesão por parte deste Município ao Programa de Apoio à Previdência dos Municípios – PREV-municípios, financiado com recursos Federais e com recursos do Banco Mundial, com gestão pelo Ministério da Previdência Social;

Considerando, ainda, que o processo de atualização dos dados dos servidores não gerará despesas para o Município,



DECRETA:


Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização da atualização cadastral exclusivamente dos servidores públicos efetivos, assim entendidos os servidores ativos e inativos, e seus respectivos pensionistas e dependentes, da Administração Municipal, Direta e Indireta, inclusive Fundacional.

Parágrafo único. O recadastramento de que trata o caput deverá ser realizado em período não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º O levantamento dos dados cadastrais e funcionais será feito através da apresentação dos originais dos seguintes documentos:

a) PIS/PASEP;

b) CPF;

c) Carteira de Identidade;

d) Carteira de Trabalho;

e) Título de Eleitor;

f) Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação;

g) Carteira de Habilitação;

h) Certidão de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos Dependentes;

j) Certidão de Efetivo Exercício Profissional; e

l) Comprovante de Residência.

§ 1º O Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Goiânia ou órgãos que o suceda nos termos da lei, definirá, mediante Portaria do seu titular, os postos de recepção dos documentos, indicando os locais e datas para sua recepção, de comum acordo com a empresa contratada pelo Ministério da Previdência Social para a execução dos serviços.

§ 2º Os servidores ativos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, inclusive Fundacional, ficam obrigados a entregar, ao cadastrador, a Certidão de Efetivo Exercício Profissional, conforme especificações constantes do Anexo I deste Decreto, preenchida e assinada pelo Chefe da Unidade em que o recadastrando trabalha efetivamente.

§ 3º Ficam obrigados os órgãos de Recursos Humanos da Administração Direta e Indireta do Município, a fornecer 2ª (segunda) via de documentos funcionais para os servidores que dele necessitarem para o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º A entrega dos documentos por intermédio de procurador, somente será aceita nas seguintes hipóteses:

I - afastamento do servidor para qualificação profissional fora do Estado, à vista de documento que comprove essa condição e da necessária autorização para esse afastamento;

II - comprovação de residência noutro Estado ou fora da Região Metropolitana por parte do servidor ativo, inativo ou pensionista, mediante apresentação de Atestado de Vida e Residência, expedido por Órgão de Segurança Pública do Estado de sua residência, no qual conste declaração expressa de que ali reside;

III - dificuldade de locomoção em decorrência de problemas de saúde do servidor ou do pensionista à vista de atestado médico que comprove essa dificuldade, hipóteses em que o procurador, ao entregar os documentos no posto de recepção, deverá agendar visita domiciliar, como condição de conclusão do recadastramento.

Parágrafo único. O servidor inativo ou pensionista que se encontre residindo fora da Região Metropolitana do Município, apresentará declaração de vida e residência, devidamente assinada sob as penas da lei, de acordo com o modelo constante no Anexo II deste Decreto, e instituirá procurador, através de instrumento público, com poderes específicos para representá-lo junto ao Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais – ISM, ou órgãos que o suceda nos termos da lei, para os fins de seu recadastramento, autorizando-o a prestar quaisquer esclarecimentos que venham a se tornar necessários em cada caso.

Art. 4º Findo o período de atualização cadastral previsto no parágrafo único do art. 1º o pagamento da remuneração e proventos do servidor ativo, inativo ou pensionista que não atualizou seus dados, ficará condicionado à efetiva conclusão de seu recadastramento, nos moldes definidos pela autoridade Municipal competente.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, inclusive Fundacional, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do recadastramento, inclusive facilitando a divulgação, e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto.

Art. 6º Fica o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizado a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4163 de 18/07/2007.

Anexo I

PREFEITURA DE GOIÂNIA

CERTIDÃO DE EFETIVOS EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Certifico que o (a) servidor (a) _______________________________________

__________________________________, matricula n.º __________, exerce as

suas funções neste Órgão, conforme identificação abaixo, tendo freqüência

regular.

ÓRGÃO:_________________________________________________________

SETOR: ________________________________________________________

CARGO:_________________________________________________________

NOME DO CHEFE IMEDIATO:_____________________________________

MATRÍCULA DO CHEFE IMEDIATO:_______________________________

Declaro, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, que as informações deste documento são verdadeiras.

Goiânia,____ de ___________________ de 2007.

______________________________________________________ Assinatura e Carimbo do Chefe Imediato

Anexo II

PREFEITURA DE GOIÂNIA

DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA

Eu,_____________________________________, matrícula n.º ____________,

portador do documento de identificação n.º____________, expedido por

_____________, declaro sob as penas da lei, que vivo e resido à

________________________________________________________________,

na Cidade de ______________________, no estado de _________________.

Goiânia,_____de_________________ de 2007.

Declaro, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, que as informações deste documento são verdadeiras.

_______________________________________ Assinatura do Servidor