Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.324, DE 02 DE JULHO DE 2007

Regulamenta Adicional por Produtividade dos Servidores das Secretarias, Autarquias, Fundos e Fundações que exerçam funções ou trabalhos contábeis.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no § 1º, do art. 78, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica regulamentada a concessão do Adicional por Produtividade aos servidores lotados nas Secretarias, Autarquias, Fundos e Fundações, nos termos do inciso XI e § 1º, do art. 78, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 que, no exercício de cargo de provimento efetivo do quadro próprio de pessoal da Prefeitura de Goiânia, exerçam a função de Contabilista e que sejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade - CRC/GO e designados pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 2º O Adicional por Produtividade, conforme dispõe o § 6º, do art. 78, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, será concedido a razão de 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo de provimento efetivo exercido pelo servidor.

Art. 3º O Adicional de Produtividade será concedido aos servidores que exercerem funções ou trabalhos Contábeis, de acordo com o seu desempenho e as condições discriminadas neste artigo.

§ 1º Os Órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundos e Fundações, terão que encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças, nos respectivos prazos regimentais estabelecidos, considerando sua elaboração e apresentação junto ao órgão fiscalizador competente, os documentos abaixo relacionados:

I - os relatórios resumidos da Execução Orçamentária Bimestral;

II - os relatórios da Gestão Fiscal quadrimestral;

III - os Balancetes Financeiros mensais;

IV - o Balanço Geral Anual.

§ 2º Após análise pelos órgãos de controle interno e externo das prestações de contas constantes do parágrafo anterior, em havendo diligência que comprometa a qualidade e/ou provoque rejeição, no âmbito das obrigações contábeis, não será concedido o direito do recebimento do Adicional por Produtividade aos servidores do Órgão/Entidade que deu causa ao apontamento diligencial.

§ 3º Após análise pelos órgãos de controle interno e externo das prestações de contas constantes do § 1º, deste artigo, em havendo diligência que não comprometam a qualidade e/ou não provoque rejeição, no âmbito das obrigações contábeis, o valor do adicional estipulado no art. 2°, não deixará de ser concedido.

Art. 4º Fica estabelecido que no gozo dos direitos de Licença Prêmio, não será concedido ao servidor o Adicional por Produtividade, este será mantido apenas para efeito de férias regulamentares.

Art. 5º O Secretário Municipal de Finanças baixará Portaria com relação dos nomes dos servidores que farão jus ao Adicional por Produtividade pelo exercício de funções contábeis, na forma do art. 1º, deste Decreto.

Parágrafo único. Será encaminhada, mensalmente, à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para fins de folha de pagamento, no mínimo de 05 (cinco) dias antes de seu fechamento, a relação dos servidores, que em razão de seu desempenho e do todos critérios estabelecidos no art. 3º e parágrafos, terão direito de perceber o Adicional por Produtividade no mês de competência.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4154 de 05/07/2007.