Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.323, DE 02 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a regulamentação da utilização dos recursos transferidos às Autarquias, Fundos e Fundações e das receitas diretamente arrecadadas pelas mesmas e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de regulamentar a utilização dos recursos financeiros transferidos ou diretamente arrecadados pelas Autarquias, Fundos e Fundações,



DECRETA:


Art. 1º Os recursos financeiros transferidos ou diretamente arrecadados no âmbito das Autarquias, Fundos e Fundações, serão geridos de forma a garantir o equilíbrio fiscal do Município de Goiânia, atendendo às demandas dos serviços dos Órgãos e dos princípios da legalidade, moralidade e da transparência.

Art. 2º Para fins de atendimento ao art. 42, da LRF, ficam os Fundos, as Fundações e as Autarquias, no âmbito da Administração Indireta, com a incumbência de repassar ao Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, o saldo das contas bancárias remanescentes no último dia bancário em que estiver sendo apurado o Balanço Geral do Município.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças devolverá os valores recebidos até o dia 15 (quinze) do mês de janeiro do ano seguinte.

Art. 3º Exclui-se do disposto no art. 2°, os saldos das disponibilidades financeiras referentes a fontes de recursos de convênios, cuja destinação encontra-se vinculada ao objeto contratado e os dos cheques em trânsito.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4154 de 05/07/2007.