Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 17 da Lei nº 9.935, de 26 de outubro de 2016.
Modifica, em parte, a Lei n.º 6.330, de 27 de novembro de 1985.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 17 da Lei nº 9.935, de 26 de outubro de 2016.)
Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º, da Lei n.º 6.330, de 27 de novembro de 1985, que "Estabelece o pecúlio dos funcionários públicos municipais de Goiânia e dá outras providências", passam a ter a seguinte redação: (Redação da Lei nº 8.468, de 07 de agosto de 2006.)
"§ 2º Haverá, no máximo, 08 (oito) "chamadas" por mês. (Redação da Lei nº 8.468, de 07 de agosto de 2006.)
§ 3º Se o número de óbitos ultrapassar o número de 08 (oito) no período, a Prefeitura efetuará o pagamento do pecúlio, providenciando a "chamada" por desconto em folha, no mês subseqüente, em que não haja excesso de "chamadas"." (Redação da Lei nº 8.468, de 07 de agosto de 2006.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 17 da Lei nº 9.935, de 26 de outubro de 2016.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.468, de 07 de agosto de 2006.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 17 da Lei nº 9.935, de 26 de outubro de 2016.)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.468, de 07 de agosto de 2006.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Eudes Cardoso Alves
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Walter Pureza
Este texto não substitui o publicado no DOM 3949 de 23/08/2006.