Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.442, DE 30 DE JUNHO DE 2006

Revogada, na íntegra, pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.

Altera disposições da Resolução n.º 05/97, autoriza a realização de concurso público e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 1º Os anexos I e III, que dispõem sobre o Quadro Permanente e o Grupamento de Classes Extintas ao Vagarem, da Resolução nº 05, de 20 de outubro de 1997, passam a ser os integrantes desta Lei, com as seguintes alterações: (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

I - transformação de 1 (um) cargo de Consultor Econômico, Nível I, e 2 (dois) cargos de Consultor Administrativo, Nível I, do Grupo Ocupacional Atividades Fins do Legislativo – AFL em 3 (três) cargos de Gestor Público, Nível III, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior do Legislativo – ANSL; (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

II - transformação de 2 (dois) cargos de Assistente Técnico do Plenário, Nível IV, e 6 (seis) cargos de Revisor Taquigráfico, Nível IV, do Grupo Ocupacional Atividades Técnico-Profissionais do Legislativo – ATPL, em 2 (dois) cargos de Assessor para Assuntos Legislativo, Nível IV, do Grupo Ocupacional Atividades Técnicas de Apoio Legislativo – ATAL, e 6 (seis) cargos de Taquigrafo, Nível IV, do Grupo Ocupacional Atividades TécnicoProfissionais do Legislativo – ATPL; (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

III - transformação de 1 (um) cargo de Cinegrafista e 3 (três) cargos de Operador de Som, Nível IV, do Grupo Ocupacional Atividades Técnicas de Apoio Legislativo – ATAL, em 4 (quatro) cargos de Operador de Áudio e Vídeo, Nível IV, no mesmo Grupo; (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

IV - transformação de 6 (seis) cargos de Telefonista, Nível V, do grupo Ocupacional Atividades Administrativas do Legislativo – AAL, em 06 (seis) cargos de Atendente de Recepção e Cerimonial, Nível V, no mesmo Grupo. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

V - 10 (dez) cargos de Operador de Computador, Nível V, do Grupo Ocupacional Atividades Administrativas do Legislativo – AAL, em 10 (dez) cargos de Técnico em Informática, Nível V, no mesmo Grupo. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

§ 1º Os níveis dos cargos remanescentes de que tratam os incisos I, II, III, IV e V, deste artigo serão alterados a partir de 1° de março de 2008, na conformidade com os anexos V e VI integrantes desta Lei. (Redação conferida pelo art. 6º da Lei nº 8.565 de 10 de setembro de 2007.)

§ 1º Os níveis dos cargos remanescentes de que tratam os incisos I, II, III, IV e V, deste artigo, serão alterados a partir de 1º de julho de 2007, na conformidade com os anexos V e VI integrantes desta Lei. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

§ 2º A Tabela de Vencimentos, Níveis, e Referências, integrante do Anexo IV, à Resolução nº. 05, de 20 de outubro de 1997, passará a ser a constante do Anexo VII desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2007. (Redação repristinada pelo art. 5º da Lei 8.565, de 10 de setembro de 2007.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo § 1° do art. 8º da Lei n° 8.536, de 04 de junho de 2007.)

§ 2º A Tabela de Vencimentos, Níveis, e Referências, integrante do Anexo IV, à Resolução nº. 05, de 20 de outubro de 1997, passará a ser a constante do Anexo VII desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2007. (Redação da Lei n° 8.442, de 30 de junho de 2006)

§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

§ 3º A progressão horizontal de 16 a 25, prevista no Anexo VII, desta Lei, se dará a partir da data de aplicação da Tabela de que ele trata, mantido o interstício para a progressão do servidor, de uma referência para outra, de 1 (um) ano, observado o tempo mínimo de serviço público de 25 (vinte e cinco) anos para o servidor se posicionar a partir da Referência 16, independentemente do seu tempo de serviço público e da atual referência. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

§ 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

§ 4º Até a data a que se refere o parágrafo segundo continuará a ser aplicada para os atuais servidores da Câmara a vigente Tabela de Vencimentos, Níveis e Referências, integrante do Anexo IV, à Resolução nº 05, de 20 de outubro de 1997, com as alterações posteriores. (Redação repristinada pelo art. 5º da Lei 8.565, de 10 de setembro de 2007.)

§ 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo § 1° do art. 8º da Lei n° 8.536, de 04 de junho de 2007.)

§ 4º Até a data a que se refere o parágrafo segundo continuará a ser aplicada para os atuais servidores da Câmara a vigente Tabela de Vencimentos, Níveis e Referências, integrante do Anexo IV, à Resolução nº 05, de 20 de outubro de 1997, com as alterações posteriores. (Redação da Lei n° 8.442, de 30 de junho de 2006)

§ 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

§ 5º Após o cumprimento do estágio probatório os servidores admitidos por concurso público, enquadrar-se-ão na Referência “I”, da Tabela de Níveis, Vencimentos e Referências, observados seus respectivos Níveis na forma dos Anexos V e VII desta Lei. (Redação conferida pelo art. 2º da Lei nº 8.870, de 11 de dezembro de 2009.)

§ 5º Os servidores admitidos por concurso público permanecerão nos mesmos níveis de que trata o Anexo II, desta Lei, até o cumprimento do estágio probatório, quando então serão posicionados na referência 1, da Tabela de Níveis, Vencimentos e Referências, observados seus respectivos níveis, na forma dos anexos V e VII, desta Lei. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 2º Em decorrência da aplicação desta Lei são extintos os seguintes cargos: (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

I - no Grupo Ocupacional Atividades Técnicas de Apoio Legislativo – ATAL: 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico do Plenário, Nível V; (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

II - no Grupo Ocupacional Serviços Operacionais do Legislativo – SOL: (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

a) 7 (sete) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível VI; e (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

b) 1 (um) cargo de Garçom, Nível V; e (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

c) 2 (dois) cargos de Reprógrafo, Nível VI;(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

III - no Grupo Ocupacional Atividades Administrativas do Legislativo – AAL: (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

a) 3 (três) cargos de Auxiliar Administrativo, Nível V; e (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

b) 1 (um) cargo de Operador de Computador, Nível V. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Parágrafo único. Os cargos relacionados neste artigo e que ainda possuem ocupantes serão transferidos para o Anexo III desta Lei, e serão extintos quando vagarem.

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 3º Passam a integrar o Quadro Permanente da Câmara Município de Goiânia os seguintes cargos: (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Nota: ver art. 6º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - extingue cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Goiânia, previsto no Anexo I desta Lei.

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

I - No Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior do Legislativo – ANSL: (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

a) 43 (quarenta e três) cargos de Assessor Técnico Legislativo, Nível III; (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

b) 7 (sete) cargos de Gestor Público, Nível III; e (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

c) 2 (dois) cargos de Analista de Sistema, Nível III. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

II - No Grupo Ocupacional Atividades Técnicas de Apoio Legislativo – ATAL: (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

a) 7 (sete) cargos de Operador de Áudio e Vídeo, Nível IV; e (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

b) mais 1 (um) cargo de Assessor para Assuntos Legislativos, Nível IV. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

III - No Grupo Ocupacional Serviços Operacionais do Legislativo – SOL: (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

a) 8 (oito) cargos de Atendente de Recepção e Cerimonial, Nível V; e (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

b) mais 4 (quatro) cargos de Motorista, Nível V. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

IV - No Grupo Ocupacional Atividades Administrativas do Legislativo – AAL: (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

a) 10 (dez) cargos de Técnico em Informática, Nível V; e (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

b) mais 9 (nove) cargos de Agente Administrativo, Nível V. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 4º Fica aprovado, na forma do Anexo VIII, a descrição das atribuições e especificações dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Goiânia. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º da Lei n° 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: A revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 5º O quadro dos cargos em comissão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Goiânia de que trata o anexo IX desta Lei passa a vigorar a 1º de janeiro de 2007. (Redação da Lei n° 8.442, de 30 de junho de 2013.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 6º Com base em estudo realizado pela Comissão Especial constituída pela Portaria nº 559, de 09/09/2005, e em observância ao que determinam os artigos 19 e 20, da Lei Orgânica do Município, fica a Mesa Diretora da Câmara Município de Goiânia autorizada a promover a realização de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, para dar provimento aos cargos vagos existentes no Quadro Permanente, oriundos da aprovação desta Lei. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

§ 1º Os cargos oferecidos no Concurso Público, com seus respectivos quantitativos, níveis e vencimentos, são os constantes do Anexo II desta Lei.(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

§ 2º Os requisitos exigidos para o provimento destes cargos serão definidos em regulamento aprovado pela Mesa Diretora, a qual constituirá uma comissão integrada, inclusive, por funcionários indicados pela Diretoria do Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense - SINDFLEGO, para sua elaboração, respeitando o que dispõe o anexo IX desta Lei. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

§ 3º Em todas as fases de realização do Concurso deverá ser assegurada a participação de representantes dos Conselhos Profissionais, do Ministério Público Estadual e do Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense – SINDFLEGO, devendo a Câmara Municipal contratar, por meio de processo licitatório, entidade idônea e de reconhecida capacidade profissional, para a confecção do Edital, da elaboração, aplicação e correção das provas do Concurso. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

§ 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

§ 4º Na elaboração do Edital do Concurso de que trata esta Lei será, obrigatoriamente, assegurado a reserva de percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 7º O Anexo II da Resolução n° 05/97 passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2007 com a seguinte alteração: (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

ACG

2.420,00

AG1

2.200,00

AG2

1.848,00

AG3

825,00

AG4

704,00

AG5

605,00

AG6

500,00

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Nota: ver

1 - art. 1º da Lei n° 9.168, de 27 de agosto de 2012 - reajusta os vencimentos dos cargos de Assessoramento do Gabinete do Vereador, símbolos AG-5 e AG-6;

2 - art 3º da Lei nº 9.039 de 13 de maio de 2011 - reajusta o vencimento do cargo de Assessoramento do Gabinete do Vereador, símbolos AG-6.

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Vicente Paula Terra

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pureza

Este texto não substitui o publicado no DOM 3913 de 30/06/2006.

Anexo I

(Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Anexo I

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

QUADRO PERMANENTE

Nota: ver art. 1º da Lei nº 10.072, de 30 de agosto de 2017 - revoga Lei nº 8.927/2010 restabelecendo a estrutura do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Goiânia.

I – GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES FINS DO LEGISLATIVO – AFL

Nota: ver art. 6° da Lei n° 8.927, de 07 de julho de 2010 - reduziu 01(um) Cargo de Procurador Jurídico Legislativo, Nível I.

Classe

Nível

Quantitativo

Consultor Administrativo

I

4

Consultor Contábil

I

5

Consultor Econômico

I

3

Consultor Jurídico Legislativo

I

5

Procurador Jurídico Legislativo

I

5

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

II – GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO – AAL

CLASSE

NÍVEL

QUANTITATIVO

Redator

II

4

Técnico em Comunicação Social

II

4

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

III – GRUPO OCUPACIONAL: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR DO LEGISLATIVO – ANSL

Nota: ver

1 - inciso II do art. 1º da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013 - acresce 1 (um) cargo de Assessor Técnico Legislativo, especialidade Contabilidade, Nível III;

2 - inciso III do art. 1º da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013 - acresce 1 (um) cargo de Gestor Público, Nível III;

3 - inciso I do art. 1º e Anexo I da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012 - acresce 1 (um) cargo de Assessor Técnico Legislativo, especialidade Médico do Trabalho, Nível I.

4 - art. 6° da Lei n° 8.927, de 07 de julho de 2010 - reduziu 03(três) Cargos de Assessor Técnico Legislativo (Direito), Nível III; 03 (três) Cargos de Assessor Técnico Legislativo (Comunicação), Nível III; 01(um) Cargo de Assessor Técnico Legislativo (Biblioteconomia), Nível III; 01(um) Cargo de Assessor Técnico Legislativo (Contabilidade), Nível III; 01 (um) Cargo de Assessor Técnico Legislativo (Urbanismo), Nível III, 03 (três) Cargos de Gestor Público (Gestão Pública);

CLASSE

NÍVEL

QUANTITATIVO

Analista de Sistemas

III

2

Assessor Técnico Legislativo

III

43

Bibliotecário

III

1

Gestor Público

III

7

Técnico Auxiliar do Legislativo

III

10

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

IV – GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS DO LEGISLATIVO – ATPL

Nota: ver

1 - inciso I do art. 1º da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013 - acresce 1 (um) cargo de Taquígrafo, Nível IV;

2 - art. 6° da Lei n° 8.927, de 07 de julho de 2010 - reduziu 03 (três) cargos de Taquígrafo, Nível IV.

CLASSE

NÍVEL

QUANTITATIVO

Assistente Técnico do Plenário

IV

4

Revisor Taquígrafo

IV

2

Taquígrafo

IV

20

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

V - GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES TÉCNICAS DE APOIO LEGISLATIVO – ATAL

Nota: ver

1 - inciso II do art. 1º e Anexo I da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012 - acresce 1 (um) cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, Nível II;

2 - art. 6° da Lei n° 8.927, de 07 de julho de 2010 - reduziu 02(dois) cargos de Assessor para Assuntos Legislativos, Nível IV, 04(quatro) Cargos de Operador de Áudio e Vídeo, Nível IV.

CLASSE

NÍVEL

QUANTITATIVO

Assessor para Assuntos Legislativo

IV

6

Fotógrafo

IV

6

Operador de Áudio e Vídeo

IV

7

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

VI - GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO – AML

CLASSE

NÍVEL

QUANTITATIVO

Assistente Técnico de Manutenção

IV

2

Auxiliar de Manutenção

V

4

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

VII - GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS OPERACIONAIS DO LEGISLATIVO – SOL

Nota: ver art. 6° da Lei n° 8.927, de 07 de julho de 2010 - reduziu 01(um) cargo de Agente de Segurança do Plenário, Nível V, 03(três) cargos de Atendente de Recepção e Cerimonial, Nível V; 03(três) cargos de Motorista, Nível V.

CLASSE

NÍVEL

QUANTITATIVO

Agente de Segurança do Plenário

V

5

Atendente de Recepção e Cerimonial

V

8

Motorista

V

16

Telefonista

V

2

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

VIII – GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO LEGISLATIVO – AAL

Nota: ver

1 - inciso IV do art. 1º da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013 - acresce 1 (um) cargo de Agente Administrativo, Nível V;

2 - art. 6° da Lei n° 8.927, de 07 de julho de 2010 - reduziu 04 (quatro) cargos de Agente Administrativo, Nível V; e 07(sete) Cargos de Técnico em Informática.

CLASSE

NÍVEL

QUANTITATIVO

Agente Administrativo

V

32

Assistente Administrativo

IV

8

Programador de Computador

IV

2

Técnico em Informática

V

10

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Anexo II

(Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Anexo II

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

I - GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES FINS DO LEGISLATIVO - AFL

CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS - CONCURSO PÚBLICO

CLASSE

NÍVEL

VAGAS

VENCIMENTO

Procurador Jurídico Legislativo

I

4

2.801,11

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

II - GRUPO OCUPACIONAL: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR DO LEGISLATIVO - ANSL

CLASSE

NÍVEL

VAGAS

VENCIMENTO

Assessor Técnico Legislativo

III

43

2.269,07

Gestor Público

III

7

2.269,07

Analista de Sistemas

III

2

2.269,07

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

III - GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO -PROFISSIONAIS DO LEGISLATIVO - ATPL

CLASSE

 NÍVEL

 VAGAS

 VENCIMENTO

Taquígrafo

IV

5

1.406,86

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

IV - GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES TÉCNICAS DE APOIO LEGISLATIVO – ATAL

CLASSE

NÍVEL

VAGAS

VENCIMENTO

Assessor para Assuntos Legislativos

IV

6

1.406,86

Fotógrafo

IV

2

1.406,86

Operador de Áudio e Vídeo

IV

7

1.406,86

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

V - GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO – AML

CLASSE

NÍVEL

VAGAS

VENCIMENTO

Auxiliar de Manutenção

V

2

1.124,02

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

VI - GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS OPERACIONAIS DO LEGISLATIVO - SOL

CLASSE

NÍVEL

VAGAS

VENCIMENTO

Agente de Segurança do Plenário

V

4

1.124,04

Atendente de Recepção e Cerimonial

V

8

1.124,04

Motorista

V

9

1.124,04

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

VII - GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES: ADMINISTRATIVAS DO LEGISLATIVO - AAL

CLASSE

NÍVEL

VAGAS

VENCIMENTO

Agente Administrativo

V

21

1.124,02

Técnico em Informática

V

10

1.124,02

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Anexo III

(Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Anexo III

(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)

GRUPAMENTO DE CLASSES EXTINTAS AO VAGAREM

CLASSE

NÍVEL

QUANTITATIVO

Auxiliar do Legislativo

I

1

Técnico Auxiliar do Legislativo

I

1

Cinegrafista

II

1

Auxiliar Técnico do Plenário

II

1

Operador de Som

II

3

Operador de Computador

II

1

Garçon

II

1

Auxiliar de Serviços Gerais

II

3

Auxiliar Adminstrativo

II

7

(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)

Anexo III

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

GRUPAMENTO DE CLASSES EXTINTAS AO VAGAREM

CLASSE

NÍVEL

QUANTITATIVO

Auxiliar Administrativo

VI

7

Auxiliar de Serviços Gerais

VI

3

Técnico Auxiliar do Legislativo

III

1

Auxiliar Técnico do Plenário

V

2

Auxiliar do Legislativo

III

1

Cinegrafista

IV

1

Garçom

V

3

Operador de Computador

V

1

Operador de som

IV

2

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Anexo IV

(Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Anexo IV

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE, REQUISITOS E TIPOS DE AVALIAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO

Cargo

Nível

Vagas

Vencimento

Escolaridade/Requisitos

Avaliação

Procurador Jurídico Legislativo

I

4

2.801,11

Direito - OAB - experiência

CB/CE

Assessor Técnico Legislativo*

III

43

2.269,07

Superior - Registro - Conselho

CB

Gestor Público**

III

7

2.269,07

Superior na área

CB

Analista de Sistemas

III

2

2.269,07

Superior na área

CB/CE

Taquigrafo

IV

5

1.406,86

Nível Médio - Técnico na área

CB/CE

Assessor para Assuntos Legislativos

IV

6

1.406,86

Nível Médio

CB

Operador de Áudio e Vídeo

IV

7

1.406,86

Nível Médio – Técnico na Área

CB/CE

Fotógrafo

IV

2

1.406,86

Nível Médio – Técnico na Área

CB/CE

Auxiliar de Manutenção

V

2

1.124,02

Nível Médio – Técnico na Área

CB/CE

Agente de Segurança do Plenário

V

4

1.124,02

Nível Médio – Técnico na Área

CB/CE

Atendente de Recepção e Cerimonial

V

8

1.124,02

Nível Médio

CB

Motorista

V

9

1.124,02

Nível Médio – CNH Categoria “D”

CB/CE

Agente Administrativo

V

21

1.124,02

Nível Médio

CB

Técnico em Informática

V

10

1.124,02

Nível Médio – Técnico na Área

CB/CE

Total de Cargos

 

130

 

 

 

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

* Os cargos de Assessor Técnico Legislativo serão compreendidos das seguintes especialidades e respectivas vagas ( ): Assessor Jurídico (10), Serviço Social (02), Engenheiro (01), Gestor Ambiental (01), Médico (01), Médico Sanitarista (01), Assessoria de Comunicação (13), Biblioteconomista (02), Psicólogo (02), Assessoria Geral (04), Contador (02), Economista (02), Urbanista (02).

** Os cargos de gestor público terão 04 (quatro) vagas destinadas a bacharelados em Administração, respeitada as exigências de especialização.

Anexo V

(Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Anexo V

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

QUADRO PERMANENTE

I – GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR DO LEGISLATIVO – ANSL

Classe

Nível

Quantitativo

Consultor Administrativo

I

4

Consultor Contábil

I

5

Consultor Econômico

I

3

Consultor Jurídico Legislativo

I

5

Procurador Jurídico Legislativo

I

5

Redator

I

4

Técnico em Comunicação Social

I

4

Analista de Sistemas

I

2

Assessor Técnico Legislativo

I

43

Bibliotecário

I

1

Gestor Público

I

7

Técnico Auxiliar do Legislativo

I

10

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

II – GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO – AAL

CLASSE

NÍVEL

QUANTITATIVO

Assistente Técnico do Plenário

II

4

Revisor Taquigráfico

II

2

Taquígrafo

II

20

Fotógrafo

II

4

Operador  de Som

II

4

Cinegrafista

II

2

Programador  de Computador

II

2

Assistente Técnico de Manutenção

II

2

Operador de Áudio e Vídeo

II

7

Assessor para Assuntos Legislativo

II

6

Assistente Administrativo

II

8

Técnico em Informática

II

10

Agente Administrativo

II

34

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

III - GRUPO OCUPACIONAL: OUTRAS ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO – OAAL

(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)


CLASSE

NÍVEL

QUATITATIVO

Atendente de Recepção e Cerimonial

II

8

Auxiliar de Manutenção

II

4

Agente Segurança do Plenário

II

5

Motorista

II

16

Telefonista

II

2

(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)

III - GRUPO OCUPACIONAL: OUTRAS ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO – OAAL

CLASSE

NÍVEL

QUANTITATIVO

Atendente de Recepção e Cerimonial

III

8

Auxiliar de Manutenção

III

4

Agente de Segurança do Plenário

III

5

Motorista

III

16

Telefonista

III

2

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Anexo VI

(Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Anexo VI

GRUPAMENTO DE CLASSES EXTINTAS AO VAGAREM

(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)

CLASSE

NÍVEL

QUATITATIVO

Auxiliar do Legislativo

I

1

Técnico Auxiliar do Legislativo

I

1

Cinegrafista

II

1

Auxiliar Técnico do Plenário

II

1

Operador de Som

II

3

Operador de Computador

II

1

Garçon

II

1

Auxiliar de Serviços Gerais

II

3

Auxiliar Adminstrativo

II

7

(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)

Anexo VI

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

GRUPAMENTO DE CLASSES EXTINTAS AO VAGAREM

CLASSE

NÍVEL

QUANTITATIVO

Auxiliar do Legislativo

I

1

Técnico Auxiliar do Legislativo

I

1

Cinegrafista

II

1

Auxiliar Técnico do Plenário

II

1

Operador de som

II

3

Operador de Computador

III

1

Garçom

III

3

Auxiliar de Serviços Gerais

III

3

Auxiliar Administrativo

III

7

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Anexo VII

(Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Anexo VII

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

TABELA DE VENCIMENTOS, NÍVEIS E REFERÊNCIAS

Nota: ver

1 - art. 1º da Lei nº 9.320, de 12 de julho de 2013 - reajusta os vencimentos dos servidores integrantes do Quadro Permanente do Poder Legislativo;

2 - art. 19 da Lei 9.009, de 30 de dezembro de 2010 - Adicional de Produtividade aos servidores efetivos lotados nas Comissões Permanentes;

3 - art. 1º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - reajusta os vencimentos dos servidores integrantes do Quadro Permanente do Poder Legislativo;

4 - art. 1° da Lei n° 8.886, de 05 de janeiro de 2010 - dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Goiânia;

5 - art. 1º, e Anexo Único da Lei nº 8.870, de 11 de dezembro de 2009 - Tabela de Vencimentos, Níveis e Referências de servidores efetivos em Estágio Probatório;

6 - art. 2º e 3º da Lei 8.565, de 10 de setembro de 2007 - produção de efeitos da progressão horizontal e parcelamento da variação de valores dos vencimentos.

NÍVEL/REFERENCIA

I

II

III

1

R$ 3.753,52

R$ 1.892,43

R$ 1.577,03

2

R$ 3.828,59

R$ 1.930,28

R$ 1.608,57

3

R$ 3.905,16

R$ 1.968,88

R$ 1.640,74

4

R$ 3.983,27

R$ 2.008,26

R$ 1.673,56

5

R$ 4.062,93

R$ 2.048,43

R$ 1.707,03

6

R$ 4.144,19

R$ 2.089,40

R$ 1.741,17

7

R$ 4.227,07

R$ 2.131,18

R$ 1.775,99

8

R$ 4.311,61

R$ 2.173,81

R$ 1.811,51

9

R$ 4.397,85

R$ 2.217,28

R$ 1.847,74

10

R$ 4.485,80

R$ 2.261,63

R$ 1.884,70

11

R$ 4.575,52

R$ 2.306,86

R$ 1.922,39

12

R$ 4.667,03

R$ 2.353,00

R$ 1.960,84

13

R$ 4.760,37

R$ 2.400,06

R$ 2.000,06

14

R$ 4.855,58

R$ 2.448,06

R$ 2.040,06

15

R$ 4.952,69

R$ 2.497,02

R$ 2.080,86

16

R$ 5.051,74

R$ 2.546,96

R$ 2.122,47

17

R$ 5.152,78

R$ 2.597,90

R$ 2.164,92

18

R$ 5.255,83

R$ 2.649,86

R$ 2.208,22

19

R$ 5.360,95

R$ 2.702,86

R$ 2.252,39

20

R$ 5.468,17

R$ 2.756,91

R$ 2.297,43

21

R$ 5.577,53

R$ 2.812,05

R$ 2.343,38

22

R$ 5.689,08

R$ 2.868,29

R$ 2.390,25

23

R$ 5.802,87

R$ 2.925,66

R$ 2.438,06

24

R$ 5.918,92

R$ 2.984,17

R$ 2.486,82

25

R$ 6.037,30

R$ 3.043,85

R$ 2.536,55

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Anexo VIII

(Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Anexo VIII

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

1. Identificação do Cargo

Carreira/Cargo: Procurador Jurídico Legislativo

Nível: Superior

Área de Atividade: Atividade de Nível Superior Legislativo - ANSL

2. Descrição Sumária

Atividade de nível superior, de natureza técnica, privativas de bacharéis em direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, titulares do cargo efetivo de Procurador Jurídico Legislativo, relacionados ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de processamento de feitos, a representação da Câmara Municipal de Goiânia judicial e extrajudicialmente.

3. Atribuições:

elaboração de projetos, de pareceres jurídicos, de informações e de relatórios; pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos; assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e de pareceres que subsidiem a tomada de decisões; apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades deste Poder Legislativo; análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas; elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação; redação de documentos diversos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; atendimento ao público interno e externo, transmitindo informações de natureza jurídico-legislativo e administrativo;

4. Complexidade das Tarefas

O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3º grau completo. Curso Superior de Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

6. Experiência Profissional: Três anos de experiência documentalmente comprovada do exercício da advocacia.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Assessor Técnico Legislativo
Nível: Superior
Área de Atividade: Atividade de Nível Superior Legislativo - ANSL
Especialidade: Assessor Jurídico

2. Descrição Sumária
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvam assessoria jurídica-legislativa da Câmara Municipal de Goiânia e de suas comissões temáticas.

3. Atribuições
elaboração de projetos, de pareceres jurídicos, de informações e de relatórios; pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos; assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e de pareceres que subsidiem a tomada de decisões; apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades deste Poder Legislativo; análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas; elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação; redação de documentos diversos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; assessoria técnico legislativa da mesa diretora da Câmara Municipal de Goiânia; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso Público.

4. Complexidade das Tarefas
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3° grau completo. Curso Superior em direito.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Assessor Técnico Legislativo
Nível: Superior
Área de Atividade: Atividade de Nível Superior Legislativo - ANSL
Especialidade: Assessoria de Comunicação

2. Descrição Sumária Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a função de comunicação social.

3. Atribuições elaboração de matérias jornalísticas, visando a fornecer aos veículos de comunicação externos e internos informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal de Goiânia; confecção de veículos de informação interno; acompanhamento de notícias de interesse da Câmara Municipal de Goiânia veiculadas pelos diversos meios de comunicação; intermediação nas relações entre autoridades, órgãos da Câmara Municipal de Goiânia e meios de comunicação; produção de vídeos; acompanhamento das sessões da Câmara Municipal de Goiânia; atendimento ao público interno e externo; cobertura jornalística de eventos internos e externos da Câmara, bem como de visitas oficiais dos Senhores Vereadores; organização de material jornalístico, segundo técnicas e procedimentos apropriados; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso.

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3º grau completo. Curso superior em Jornalismo, Rádio e TV e Relações Públicas, com especialização de acordo com o interesse da Mesa Diretora desta Casa, a ser especificada no Edital de Concurso Público, e registro no Conselho Regional da Categoria.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Assessor Técnico Legislativo
Nível: Superior Área de Atividade: Atividade de Nível Superior Legislativo - ANSL Especialidade: Engenheiro

2. Descrição Sumária Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a função de obras e edificações.

3. Atribuições elaboração e análise de projeto, de especificações, de parecer e normas técnicas; orçamento de obras e de serviços de engenharia; definição de parâmetros técnicos necessários para elaboração de projetos; acompanhamento e fiscalização de obras e de serviços de engenharia, conduzindo equipe de instalação, de montagem, de operação e de reparo; coordenação da manutenção preventiva e corretiva dos imóveis e dos equipamentos da Câmara Municipal de Goiânia; realização de estudos, de perícias, de laudos e de pareceres técnicos; vistoria dos imóveis da Câmara Municipal de Goiânia para indicar, quando for o caso, a necessidade de reparos; vistoria e perícia de obras e de serviços de engenharia; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

 4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3° grau completo. Curso superior de engenharia, com especialização de acordo com o interesse da Mesa Diretora, a ser especificada em Edital de Concurso Público, e registro no Conselho Regional da Categoria.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Assessor Técnico Legislativo
Nível: Superior
Área de Atividade: Atividade de Nível Superior Legislativo - ANSL
Especialidade: Gestor Ambiental

2. Descrição Sumária
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a função de gestão ambiental.

3. Atribuições
elaboração e análise de projeto, de especificações, de parecer e normas técnicas; realização de estudos, de perícias, de laudos e de pareceres técnicos; vistorias e perícias; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3° grau completo. Curso superior de engenharia ambiental, biologia, e Tecnólogo em Saneamento Ambiental, e registro no Conselho Regional da Categoria.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Assessor Técnico Legislativo
Nível: Superior
Área de Atividade: Atividade de Nível Superior Legislativo - ANSL
Especialidade: Serviço Social

2. Descrição Sumária
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a função de assistência social.

3. Atribuições
elaboração de políticas, de diretrizes e de programas sociais; elaboração de projetos de pareceres de informações e de relatórios; atendimento e orientação social aos servidores; acompanhamento sócio-funcional e familiar dos servidores; participação em atividades internas e externas relacionadas à prevenção das doenças e à promoção da saúde e do bem estar; estudos e pesquisas sobre as necessidades problemáticas que interferem no desenvolvimento sócio-funcional dos servidores; fornecimento à Mesa Diretora de subsídios para o planejamento, a administração e o desenvolvimento dos recursos humanos da Câmara Municipal de Goiânia; gestão de benefícios; assistência nas situações de desadaptação e de reabilitação funcional; atendimento ao público interno e externo; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3° grau completo. Curso superior de Serviço Social e registro no Conselho Regional da Categoria.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Assessor Técnico Legislativo
Nível: Superior
Área de Atividade: Atividade de Nível Superior Legislativo - ANSL
Especialidade: Medicina

2. Descrição Sumária
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a função de sáude.

3. Atribuições
planejamento e execução de programas de educação para saúde; realização de consultas e exames médicos ambulatoriais e emergenciais; avaliação de exames complementares; inspeção de saúde para efeitos de: posse, concessão de licença médica, aposentadoria por invalidez, readaptação e outros, emitindo laudo médico e pareceres; realização de visitas domiciliares ou em dependências hospitalares, para exame de estado de saúde; remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; avaliação de atestados médicos; participação em atividades internas e externas relacionadas à prevenção de doenças e à promoção de saúde e do bem estar; realização de perícias médicas, individualmente ou em junta médica; homologação, se for o caso, de atestados expedidos por médicos externos ao quadro da Câmara Municipal de Goiânia; elaboração de projetos, pareceres, de informações e de relatórios; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso Público.

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3° grau completo. Curso superior de Medicina, com título de especialização de acordo com o interesse da Mesa Diretora, a ser especificado em Edital de Concurso Público, e registro no Conselho Regional da Categoria.

6. Experiência Profissional: 2 (dois) anos na especialização especificada no Edital do Concurso.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Assessor Técnico Legislativo
Nível: Superior
Área de Atividade: Atividade de Nível Superior Legislativo - ANSL
Especialidade:Biblioteconomia

2. Descrição Sumária
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de documentação, pesquisa e de informação.

3. Atribuições
seleção de livros, periódicos, documentos gráficos, reprográficos e audiovisuais, nacionais e estrangeiros, visando à aquisição; registro, catalogação, classificação, indexação e disseminação de material bibliográfico e de multimeios, de acordo com normas e procedimentos definidos; seleção e indexação de periódicos e de legislação federal, estadual e municipal que versem sobre matéria de interesse da Câmara Municipal de Goiânia; intercâmbio com bibliotecas de órgãos públicos nacionais e estrangeiros; atendimentos às consultas dos vereadores, dos servidores, das bibliotecas de outros órgãos , e dos demais usuários; alimentação do banco de dados da rede cooperativa de bibliotecas; organização e atualização de catálogos; atendimento, registro e controle dos empréstimos, devolução e reserva do material bibliográfico; realização de pesquisas legislativas e bibliográficas de assuntos relevantes para a Câmara Municipal de Goiânia; armazenamento e conservação do acervo bibliográfico; zelo pela conservação do acervo; redação de documentos diversos; atendimento ao público interno e externo; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3° grau completo. Curso superior de Biblioteconomia e registro no Conselho Regional da Categoria.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Assessor Técnico Legislativo
Nível: Superior
Área de Atividade: Atividade de Nível Superior Legislativo - ANSL
Especialidade:Psicologia

2. Descrição Sumária
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvam a funções de saúde mental.

3. Atribuições
diagnóstico psicológico; atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, à família, à criança, à gestante; tratamento de debilidade emocional; acompanhamento e orientação psicológica; atuação em programas de educação para a saúde; elaboração e análise de programas, de projetos, de pareceres, de informações, de relatórios e de outros documentos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3° grau completo. Curso superior de Psicologia e registro no Conselho Regional da Categoria.

6. Experiência Profissional: 02 (dois) anos.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Assessor Técnico Legislativo
Nível: Superior
Área de Atividade: Atividades de Nível Superior do Legislativo
Especialidade: Contabilidade

2. Descrição Sumária
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a funções de controle interno, orçamentários e financeiros.

3. Atribuições
análise de contas, balancetes e balanço contábil; instrução de processos de prestação e tomadas de contas; lançamento contábil; operação do sistema contábil; elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil; conformidade contábil; pesquisa e seleção da legislação para fundamentar a análise; conferência e instrução de processo e projetos relativos à área de atuação; assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza administrativa e contábil, analisando, emitindo informações e pareceres; redação de documentos diversos; conferência de documentos diversos;; organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados; atendimento ao público interno; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3° grau completo. Curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional da Categoria.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Assessor Técnico Legislativo
Nível: Superior
Área de Atividade: Atividade de Nível Superior Legislativo - ANSL
Especialidade: Urbanista

2. Descrição Sumária
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvam a função de urbanista.

3. Atribuições
elaboração de projetos que envolvam o detalhamento e as especificações de obras; elaboração de projetos, de pareceres, de informações e de relatórios; assistência em assuntos técnicos relacionados a projeto de execuções de obras e a de serviço de engenharia; parecer técnico em projetos legislativos; realização de estudos de impacto de vizinhança e impacto de trânsito; redação de documentos diversos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3° grau completo. Curso superior de Arquitetura e Urbanismo e registro no Conselho Regional da Categoria.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Analista de Sistemas
Nível: Superior
Área de Atividade: Atividade de Nível Superior Legislativo - ANSL
Especialidade: Análise de Informática

2. Descrição Sumária
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvam a função de informática.

3. Atribuições
projeto, modelagem, desenvolvimento, teste, documentação, implementação e controle de sistemas de informação e de plataforma tecnológica; realização de manutenções preventivas e corretivas nos sistemas de informação; instalação e configuração de hardware, de software básicos e de aplicativos de sistemas operacionais; projeto, suporte e administração de banco de dados e de redes de computadores; administração de dados; estabelecimento e monitoramento da utilização de normas e de padrões de tecnologia aplicada à Câmara Municipal de Goiânia; elaboração de plano de contingência com procedimento de recuperação de erros; prospecção de novas tecnologias; elaboração de especificações técnicas para a contratação de equipamentos; atendimento, relacionado à informática, às unidades da Câmara Municipal de Goiânia; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3° grau completo. Curso superior de Informática.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Assessor Técnico Legislativo
Nível: Superior
Área de Atividade: Atividade de Nível Superior Legislativo - ANSL
Especialidade: Assessoria Geral

2. Descrição Sumária
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como as de desenvolvimento organizacional, de controle interno e administrativo às unidades organizacionais.

3. Atribuições
elaboração e análise de parecer, de informação, de relatório, de estudo e de outros documentos de natureza administrativa; assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza administrativa, para análise com emissão de informações e de pareceres; desenvolvimento de trabalhos de natureza técnica, relacionados à elaboração e implementação de planos, de programas e de projetos; elaboração e interpretação de fluxogramas, de organogramas, de esquemas, de tabelas, de gráficos e de outros instrumentos; elaboração e atualização de normas e de procedimentos; conferência e redação de documentos diversos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3° grau completo em qualquer área.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Assessor Técnico Legislativo
Nível: Superior
Área de Atividade: Atividade de Nível Superior Legislativo - ANSL
Especialidade: Economia

2. Descrição Sumária
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a função de economista.

3. Atribuições
elaboração de estudos, análises, pesquisas, relatórios, pareceres, perícias, laudos, esquemas ou certificados compreendidos no campo profissional da economia; assistência técnica em questões que envolvam o planejamento, implantação, orientação, supervisão aos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3° grau completo. Curso superior de Economia e registro no Conselho Regional da Categoria.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Gestor Público
Nível: Superior
Área de Atividade: Atividade de Nível Superior Legislativo - ANSL
Especialidade: Gestão Pública

2. Descrição Sumária
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a função de gestor público.

3. Atribuições
orientar a integração de fontes de cultura com as oportunidades de desenvolvimento social e econômico; auxiliar na implementação de modelos de gestão inovadores que primem pela qualidade nos serviços e ano atendimento à população; elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes de administração, decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados; conhecer e utilizar teorias contábeis, financeiras e orçamentárias, de modo a minimizar os riscos econômicos e promover o desenvolvimento da Câmara Municipal de Goiânia; Fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento públicos; Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 3° grau completo. Curso superior em Administração e qualquer área com especialização em gestão publica com carga horária superior a 440h.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Operador de Áudio e Vídeo
Nível: Médio
Área de Atividade: Atividades de Apoio Legislativo

2. Descrição Sumária
Atividade de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de operador de áudio e vídeo.

3. Atribuições
realizar a gravação de áudio e vídeo das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, de interesse da Câmara Municipal ou determinada por Lei; conservação dos equipamentos utilizados; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 2° grau completo. Habilidade específica a ser verificada por intermédio de prova prática.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Fotógrafo
Nível: Médio
Área de Atividade: Atividades de Apoio Legislativo

2. Descrição Sumária
Atividade de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de fotógrafo.

3. Atribuições
realizar a fotografia das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, de interesse da Câmara Municipal ou determinada por Lei; realizar a fotografia de eventos de interesse da Câmara Municipal de Goiânia; conservação dos equipamentos utilizados; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 2° grau completo. Habilidade específica a ser verificada por intermédio de prova prática.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Assessor para Assuntos Legislativos
Nível: Médio
Área de Atividade: Atividades Técnicas de Apoio Legislativo

2. Descrição Sumária
Atividade de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de assessor para assuntos legislativos.

3. Atribuições
organização, guarda, arquivamento e andamento de projetos e de documentos; atendimento ao público interno e externo; prestação de informações sobre a tramitação de projetos e de outras questões relacionadas à unidade de trabalho; elaboração e conferência de documentos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil; autuação, registro, classificação, recuperação, requisição e seleção de feitos com base na legislação pertinente e nas normas técnicas; controle de bens patrimoniais sob responsabilidade da unidade; solicitação, quando necessário, de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 2° grau completo.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Auxiliar de Manutenção
Nível: Médio
Área de Atividade: Atividades de Manutenção do Legislativo

2. Descrição Sumária
Atividade de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de auxiliar de manutenção.

3. Atribuições
confecção, reparo e montagem de móveis, parte hidráulica e elétrica, utilizando ferramentas, equipamentos e materiais apropriados; conservação dos equipamentos e ferramentas utilizados; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 2° grau completo. Habilidade específica a ser verificada por intermédio de prova prática.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Agente de Segurança do Plenário
Nível: Médio
Área de Atividade: serviços Operacionais do Legislativo

2. Descrição Sumária
Atividade de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de agente de segurança.

3. Atribuições
segurança pessoal do Senhores Vereadores e de seus familiares, das autoridades, dos visitantes e dos servidores no Plenário da Câmara Municipal de Goiânia; segurança das instalações e dos equipamentos do Plenário; fiscalização e controle de entradas e de saídas de pessoas e de materiais do Plenário; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 2° grau completo. Habilidade específica a ser verificada por intermédio de prova prática.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Atendente de Recepção e Cerimonial
Nível: Médio
Área de Atividade: serviços Operacionais do Legislativo

2. Descrição Sumária
Atividade de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de atendente de recepção e cerimonial.

3. Atribuições
realizar o serviço de atendente de recepção da Câmara Municipal de Goiânia; realizar a atividade de cerimonial das sessões especiais e solenes realizadas pela Câmara Municipal de Goiânia; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 2° grau completo.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Motorista
Nível: Médio
Área de Atividade: Serviços Operacionais do Legislativo

2. Descrição Sumária
Atividade de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de motorista.

3. Atribuições
transporte dos vereadores, familiares, convidados ou autoridades; transporte de documentos no interesse da Câmara Municipal de Goiânia; zelar pela conservação dos veículos; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 2° grau completo. Carteira Nacional de Habilitação Categoria D.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Agente Administrativo
Nível: Médio
Área de Atividade: Atividades Administrativas do Legislativo

2. Descrição Sumária
Atividade de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de agente administrativo.

3. Atribuições
organização, guarda, arquivamento de documentos; atendimento ao público interno e externo; prestação de informações sobre questões relacionadas à unidade de trabalho; elaboração e conferência de documentos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil; controle de bens patrimoniais sob responsabilidade da unidade; solicitação, quando necessário, de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 2° grau completo.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Técnica em Informática
Nível: Médio
Área de Atividade: Atividades Administrativas do Legislativo

2. Descrição Sumária
Atividade de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de técnico em informática.

3. Atribuições
atendimento relacionado à informática, às unidades da Câmara Municipal de Goiânia; manutenção e operação dos sistemas de informação; pesquisas e sugestões para implantação de tecnologias; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 2° grau completo.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. Identificação do Cargo
Carreira/Cargo: Taquígrafo
Nível: Médio
Área de Atividade: Atividades Técnicos-Profissionais do Legislativo

2. Descrição Sumária
Atividade de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de taquígrafo.

3. Atribuições
apanhamento taquigráfico ou estenográfico, das Sessões da Câmara Municipal de Goiânia, registrando debates, votos, decisões, pronunciamentos entre outros; tradução, digitação, conferência, revisão e concatenação de notas taquigráficas ou estenográfica; redação e conferência de expedientes diversos; trabalhos que exijam conhecimento básico de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso

4. Complexidade das Tarefas:
O cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade.

5. Escolaridade/Formação: 2° grau completo. Habilidade específica a ser verificada por intermédio de prova prática.

6. Experiência Profissional: não é necessária.

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Anexo IX

(Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Anexo IX

CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E REPRESENTAÇÃO

(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007 e alterada pelo art. 2º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)

Nota: ver

1 - art. 5º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - alteração de simbologia do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência acrescido pela Lei nº 8.779/2009.

2 - art. 4º - cargo de Procurador Chefe passa a ser classificado no Símbolo DS-1 e parágrafo único do art. 4° da Lei nº 8.886, de 05 de janeiro de 2010 - efeitos são retroativos a novembro de 2009;

3 - art. 9º da Lei n° 8.536, de 04 de junho de 2007 - reajusta o vencimento e a gratificação que compõem a remuneração dos cargos símbolo CC-6.

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Diretor Geral

DS-1

01

Diretor Administrativo

DS-2

01

Diretor de Controle Interno

DS-2

01

Diretor de Recursos Humanos

DS-2

01

Diretor Financeiro

DS-2

01

Diretor Legislativo

DS-2

01

Diretor de Comunicação

DS-2

01

Procurador – Chefe

DS-2

01

Assessor – Chefe do Cerimonial

CC-1

01

Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais

CC-2

01

Coordenador de Transportes

CC-3

01

Coordenador de Compras

CC-3

01

Chefe de Gabinete da Presidência (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.)

CGP

01

Assessor Especial da Presidência (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.)

CC-1

03

Assessor de Imprensa da Presidência (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.)

CC-1

01

Assessor da Presidência I (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.)

CC-2

04

Assessor Jurídico da Presidência (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.)

CC-1

01

Assessor da Presidência II (cargo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.779/2009.)

CC-3

02

(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007 e alterada pelo art. 2º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)

CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E REPRESENTAÇÃO

(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

(...)

(...)

(...)

Chefe de Gabinete da Presidência

CC-1

01

Assessor – Financeiro e Orçamentário

CC-1

01

Assessor – Chefe de Planejamento

CC-1

01

Assessor Especial da Comissão Mista

CC-1

01

Assessor Especial da Presidência

CC-1

01

Assessor – Chefe de Imprensa

CC-2

01

Assessor – Chefe de Relações Públicas

CC-2

01

Assessor – Chefe do Gabinete Militar

CC-2

01

Assessor de Imprensa da Presidência

CC-2

01

Assessor da Presidência

CC-2

02

Assessor Jurídico da Mesa

CC-2

01

Assessor de TV e Rádio

CC-2

01

Assessor de Membros da Mesa

CC-3

06

(...)

(...)

(...)

Coordenador Processamento e Controle

CC-4

01

Coordenador de Apoio Legislativo

CC-4

01

Assessor de Gabinete da Presidência

CC-4

01

Assessor de Diretoria

CC-5

06

Assessor das Comissões Permanentes

CC-6

05

Assessor de Administração Salarial

CC-6

01

(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)

CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E REPRESENTAÇÃO

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Cargo

Símbolo

Quantitativo

Diretor Geral

DS-1

01

Diretor Administrativo

DS-2

01

Diretor de Controle Interno

DS-2

01

Diretor de Recursos Humanos

DS-2

01

Diretor Financeiro

DS-2

01

Diretor Legislativo

DS-2

01

Procurador-Chefe

DS-2

01

Assessor-Chefe do Cerimonial

CC-1

01

Assessor-Chefe de Fiscalização Financeira e Orçamentária

CC-1

01

Assessor-Chefe de Planejamento

CC-1

01

Assessor Especial da Comissão Mista

CC-1

01

Assessor Especial da Presidência

CC-1

01

Chefe de Gabinete da Presidência

CC-1

01

Assessor-Chefe de Imprensa

CC-2

01

Assessor-Chefe de Relações Públicas

CC-2

01

Assessor da Presidência

CC-2

02

Assessor-Chefe do Gabinete Militar

CC-2

01

Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais

CC-2

01

Assessor de Membros da Mesa

CC-3

06

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

1. FUNÇÕES DE CHEFIA

(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)

FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Chefe de Divisão

FG-1

07

Chefe de Núcleo

FG-3

10

(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)

1. FUNÇÕES DE CHEFIA

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Função

Símbolo

Quantitativo

Chefe de Divisão

FG-1

09

Chefe de Núcleo

FG-3

13

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

2. FUNÇÕES DE ASSISTÊNCIA

(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)

Nota: ver art. 3º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009 - Funções de assistência transformadas em função gratificada de Assistente de Apoio aos Gabinetes.

FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Assistente de Apoio às Comissões

FG-1

01

Assessor Especial do Diretor Geral

FG-1

01

Assistente do Diretor Geral

FG-1

01

Assistente do Procurador-Chefe

FG-2

01

Assistente de Diretoria

FG-2

06

Assistente das Comissões Permanentes

FG-3

09

(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)

2. FUNÇÕES DE ASSISTÊNCIA

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Função

Símbolo

Quantitativo

Assistente Jurídico da Mesa

FG-1

01

Assistente de Apoio às Comissões

FG-1

01

Assessor Especial do Diretor Geral

FG-1

01

Assistente do Diretor Geral

FG-1

01

Assistente do Procurador-Chefe

FG-2

01

Assistente de Diretoria

FG-2

05

Assistente das Comissões Permanentes

FG-3

08

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)




CARGOS DE ASSESSORAMENTO DOS GABINETES DOS VEREADORES

(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)

Nota: ver

1 - art. 7º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013 - modifica/transforma, altera e reclassifica, tanto nas simbologias quanto na forma de remuneração, os cargos ora pertencentes às estruturas de gabinetes;

2 - art. 1º da Lei n° 9.168, de 27 de agosto de 2012 - reajusta os vencimentos dos cargos de Assessoramento do Gabinete do Vereador, símbolos AG-5 e AG-6;

3 - art. 3º da Lei nº 9.039 de 13 de maio de 2011 - reajusta o vencimento do cargo de Assessoramento do Gabinete do Vereador, símbolos AG-6.

4 - art. 5° da Lei n° 8.927, de 07 de julho de 2010 - reajusta o vencimento do cargo de Assessoramento do Gabinete do Vereador, símbolo AG-6.

5 - art. 2º - extinção de 35 cargos de Assistente de Apoio aos Gabinetes I, símbolo FG-3 e art. 4° da Lei n° 8.779, de 10 de março de 2009 - altera a estrutura de Gabinete dos Vereadores;

6 - art. 2º - cargos transformados em cargo de Assessor Especial Legislativo II - CC-3 e art. 5° da Lei n° 8.776, de 19 de janeiro de 2009 - altera a estrutura de Gabinete dos Vereadores.

FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Assessor – Chefe de Gabinete

AGC

01

Assessor de Gabinete I

AG-1

03

Assessor de Gabinete II

AG-2

03

Assessor de Gabinete III

AG-3

01

Assessor de Gabinete IV

AG-4

01

Assessor de Gabinete V

AG-5

03

Assessor de Gabinete VI

AG-6

04

Assessor Especial Legislativo

CC-1

01

Assessor Parlamentar I

CC-4

01

Assessor Parlamentar II

CC-5

02

(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007.)



CARGOS DE ASSESSORAMENTO DOS GABINETES DOS VEREADORES

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)

Cargo

Símbolo

Quantitativo

Assessor-Chefe de Gabinete

AGC

01

Assessor de Gabinete I

AG-1

03

Assessor de Gabinete II

AG-2

03

Assessor de Gabinete III

AG-3

01

Assessor de Gabinete IV

AG-4

01

Assessor de Gabinete V

AG-5

03

Assessor de Gabinete VI

AG-6

04

Assessor Especial Legislativo

CC-1

01

Assessor Parlamentar I

CC-4

01

Assessor Parlamentar II

CC-5

02

(Redação da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006.)



FUNÇÕES GRATIFICADAS – DIVISÕES E NÚCLEOS

(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007 e alterada pela Lei nº 9.863, de 30 de junho de 2016.)

Nota: ver § 2º do art. 1º da Lei nº 9320, de 12 de julho de 2013 - reajusta os valores das funções gratificadas símbolo FG-1, FG-2 e FG-3.

Cargo

Quant.

Símbolo

Gratificação

Divisão de Compras

1

FG-1

2.955,20

Divisão de Documentação

1

FG-1

2.955,20

Divisão de Informática

1

FG-1

2.955,20

Divisão de Taquigrafia

1

FG-1

2.955,20

Divisão de Expediente e Registro

1

FG-1

2.955,20

Chefia do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Expediente e Protocolo

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Taquigrafia e Gravação

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Transporte

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Pessoal de Folha de Pagamento

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Contabilidade e Finanças

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Auditoria e Controle

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Assistência às Diretorias

9

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Assistência à Procuradoria

1

FG-3

2.163,95

Chefia do Núcleo de Assistência Administrativa

20

FG-3

2.163,95

Função Gratificada de Gabinete

70

FGG

2.955,20

(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007 e alterada pela Lei nº 9.863, de 30 de junho de 2016.)

FUNÇÕES GRATIFICADAS – DIVISÕES E NÚCLEOS

(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007 alterada pelo art. 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011.)

Nota: ver ver art. 5° da Lei n° 9.039 de 13 de maio de 2011 - atribuições do Núcleo de Assistência Administrativa.

Divisão/Núcleos

Quantitativo

Símbolo

Divisão de Compras

1

FG-1

Divisão de Documentação

1

FG-1

Divisão de Informática

1

FG-1

Divisão de Taquigrafia

1

FG-1

Divisão de Expediente e Registro

1

FG-1

Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado

1

FG-3

Núcleo de Expediente e Protocolo

1

FG-3

Núcleo de Taquigrafia e Gravação

1

FG-3

Núcleo de Transportes

1

FG-3

Núcleo de Pessoal e Folha de Pagamento

1

FG-3

Núcleo de Contabilidade e Finanças

1

FG-3

Núcleo de Auditoria e Controle

1

FG-3

Núcleo de Assistência às Diretorias

9

FG-3

Núcleo de Assistência à Procuradoria

1

FG-3

Núcleo de Assistência Administrativa

20

FG-3

(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007 alterada pelo art. 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011.)

FUNÇÕES GRATIFICADAS – DIVISÕES E NÚCLEOS

(Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007 alterada pelo art. 43 da Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010.)

Nota: ver

1 - art. 4º da Lei Complementar nº 196, de 16 de julho de 2009 - altera as divisões e núcleos que compõem a Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiânia;

2 - art. 3º da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009 - altera as divisões e núcleos que compõem a Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiânia;

3 - As divisões e núcleos que compõem a Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiânia são definidos no Anexo II da Lei n° 8.776, de 19 de janeiro de 2009.

Divisão/Núcleos

Quantitativo

Símbolo

Divisão de Compras

1

FG-1

Divisão de Documentação

1

FG-1

Divisão de Informática

1

FG-1

Divisão de Taquigrafia

1

FG-1

Divisão de Expediente e Registro

1

FG-1

Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado

1

FG-3

Núcleo de Expediente e Protocolo

1

FG-3

Núcleo de Taquigrafia e Gravação

1

FG-3

Núcleo de Transportes

1

FG-3

Núcleo de Pessoal e Folha de Pagamento

1

FG-3

Núcleo de Contabilidade e Finanças

1

FG-3

Núcleo de Auditoria e Controle

1

FG-3

Núcleo de Assistência às Diretorias

9

FG-3

Núcleo de Assistência à Procuradoria

1

FG-3

(Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007 alterada pelo art. 43 da Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010.)