Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.433, DE 10 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre a divulgação de pessoas desaparecidas através da página da Prefeitura de Goiânia na internet.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Torna obrigatória a divulgação da foto e nome de pessoas desaparecidas no Município de Goiânia na Internet e do Diário Oficial do Município de Goiânia. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 8.696, de 25 de setembro de 2008.)

Art. 1º Torna obrigatória a divulgação da foto e nome de pessoas desaparecidas no Município, através da página da Prefeitura Municipal de Goiânia na internet. (Redação da Lei nº 8.433, de 10 de maio de 2006.)

Art. 2º O encaminhamento das fotos e dados pessoais será feito por meio e sob responsabilidade de órgãos governamentais e entidades não governamentais que atuam na área de assistência social, direitos humanos e defesa de direitos de crianças e adolescentes, respeitados os critérios do órgão responsável pela publicação. (Redação conferida pelo art. 2º da Lei nº 8.696, de 25 de setembro de 2008.)

Art. 2º As pessoas interessadas em divulgar a foto de pessoas desaparecidas, deverão encaminhar-se à Prefeitura de Goiânia, munidos de foto da pessoa e do Boletim de Ocorrência Policial. (Redação da Lei nº 8.433, de 10 de maio de 2006.)

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação, regulamentará a presente Lei.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Vicente Paula Terra

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pureza

Este texto não substitui o publicado no DOM 3897 de 07/06/2006.