Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.421, DE 19 DE ABRIL DE 2006

Desafeta área urbana de sua primitiva destinação e autoriza o Executivo a ceder sob o regime de permissão de uso a área que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a área pública urbana com 605,28m², sendo parte da APM-21 – Qd. 99, do Residencial Itaipu, circundada pelas Ruas RI – 38, RI – 20, RI – 37 e RI – 15.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob o regime de permissão de uso, por tempo indeterminado, a título precário, a área descrita no art. 1º, à Associação Vitória, para construção e utilização exclusiva de um atelier de artes manuais e uma creche.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Goiânia, através de seu órgão competente, delimitará os limites de confrontações da área desafetada, devendo ter como ponto de referência, chanfrado na interseção das Ruas RI-20 e RI-38.

Art. 3º Fica assinado o prazo de 02 (dois) anos para que a permissionária execute as obras necessárias para os fins de que trata o artigo anterior, a contar da data do ato de outorga da permissão de uso, sob a pena de sua imediata revogação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de abril de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Este texto não substitui o publicado no DOM 3868 de 25/04/2006.