Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.413, DE 25 DE JANEIRO DE 2006

Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem do Município de Goiânia, a área pública municipal situada na confluência das Avenidas Sonemberg, Niemeyer e ruas Antônio Xavier Guimarães e Armogaste Silveira no Conjunto Castelo Branco, com 759 m² (setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados).

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder sob a forma de permissão de uso, a área descrita no artigo anterior a IGREJA COMUNIDADE CRISTÃ DE GOIÂNIA, CGC n° 27.786.832/0001-43.

Art. 3º A permissão de uso será efetuada a título precário e por tempo indeterminado, sendo vetado a permissionária dar à mesma destinação diversa da estabelecida no artigo anterior, cedê-la, sob qualquer forma a terceiros, sob pena de retrocessão ao patrimônio do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 2006.

CLÁUDIO MEIRELLES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3822 de 13/02/2006.