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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem do Município de Goiânia, a área pública municipal situada na confluência das Avenidas Sonemberg, Niemeyer e ruas Antônio Xavier Guimarães e Armogaste Silveira no Conjunto Castelo Branco, com 759 m² (setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder sob a forma de permissão de uso, a área descrita no artigo anterior a IGREJA COMUNIDADE CRISTÃ DE GOIÂNIA, CGC n° 27.786.832/0001-43.
Art. 3º A permissão de uso será efetuada a título precário e por tempo indeterminado, sendo vetado a permissionária dar à mesma destinação diversa da estabelecida no artigo anterior, cedê-la, sob qualquer forma a terceiros, sob pena de retrocessão ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 2006.
CLÁUDIO MEIRELLES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 3822 de 13/02/2006.