Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.408, DE 04 DE JANEIRO DE 2006

Dá nova redação ao art. 3º da Lei n.º 7.867/99, de 26 de fevereiro de 1999.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º da Lei 7.867/99, de 26 de fevereiro passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator as seguintes punições:

I – Advertência escrita, na 1ª ocorrência.

II – Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na primeira reincidência.

III – Multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na segunda reincidência.

IV – Multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na terceira reincidência.

V – Multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), na quarta reincidência.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de janeiro de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3804 de 18/01/2006.