Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.820, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006

Institui as diretrizes para a implementação de projetos de cunho ambiental em marginais e vias públicas do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando ser a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, o órgão responsável pela política ambiental do Município de Goiânia, tendo a incumbência, dentre outras, de participar diretamente de ações relacionadas ao meio ambiente, no âmbito do Município, conforme Decreto nº 1.232, de 09 de junho de 1999;

Considerando o disposto no parágrafo único, do art. 5º, do Decreto nº 1.232, de 09 de junho de 1999, que reza que para a execução da política ambiental do Município de Goiânia pode a SEMMA firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com Órgãos e Entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo;

Considerando a carência de se desenvolver ações que promovam a educação ambiental junto à população de Goiânia, visando a sua conscientização para a necessidade de proteger, melhorar, conservar e bem utilizar o meio ambiente, principalmente no tocante à fauna e à flora do cerrado local;

Considerando a necessidade de se estabelecer regras para uma melhor aplicação das normas do Código de Posturas do Município de Goiânia - Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, que regulamentam a exploração, em espaços públicos, dos meios publicitários;

Considerando, ainda, as intervenções humanas, a fim de propiciar o progresso urbano nas áreas das vias expressas e marginais, das quais quase sempre resultam na total descaracterização ambiental da paisagem local, tornando-a essencialmente urbana,



DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecido que a gestão do espaço público, para fins de implementação de projetos de educação ambiental, nas áreas que circundam as vias expressas e marginais deste Município, caberá, exclusivamente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA.

Parágrafo único. Fica resguardada, naquilo que não contrarie este Decreto, a autonomia da SMT, na locação de seus equipamentos em solo público, na área de abrangência dos projetos ambientais, devendo a SEMMA ser comunicada da locação.

Art. 2º Considera-se espaço público, para fins de aplicação deste Decreto, a parcela do espaço destinada ao uso comum da população.

Art. 3º O Município poderá estabelecer parceria com a iniciativa privada para a implantação destes projetos ambientais, estipulando como contrapartida a permissão ou concessão de uso de espaços com divulgação publicitária dentro da área que envolve o projeto.

Parágrafo único. As divulgações publicitárias não serão isentas dos pagamentos das taxas municipais incidentes sobre as mesmas, porém, a critério da SEMMA, poderão estas serem compensadas com a divulgação de mensagens que visem a educação ambiental.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de setembro de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3970 de 26/09/2006.