Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 598, DE 28 DE MARÇO DE 2006

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no § 3º, do art. 56, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no inciso II, do art. 10 e nos artigos 13 e 57, do Decreto nº 1.164, de 07 de abril de 2005, regulamento do serviço de táxi do Município,



DECRETA:


Art. 1º Fica suspensa até o dia 31 de dezembro de 2006, a vigência do art. 57, do Decreto nº 1.164 de 07 abril de 2005, no que concerne à substituição dos veículos que operam no serviço de táxi, que tenham atingido o limite máximo de vida útil previsto no caput do art. 13.

Parágrafo único. O licenciamento anual das permissões, cujos veículos tenham atingido o limite de vida útil, só será realizado mediante apresentação de laudo técnico emitido por estabelecimento hábil que atenda às exigências do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º A caracterização dos veículos que operam no serviço de táxi, prevista no inciso II, do art. 10, será exigida a partir de 1º de janeiro de 2007, cujo calendário de adequação obedecerá ao cronograma de licenciamento anual.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3857 de 05/04/2006.