Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 098, DE 13 DE JANEIRO DE 2006

Revogado, na íntegra, pelo art. 2° do Decreto n° 2.884, de 27 de dezembro de 2019.

Dispõe sobre a destinação do imóvel que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n.º 8.402, de 04 de janeiro de 2006,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2° do Decreto n° 2.884, de 27 de dezembro de 2019.)

Art. 1º Fica vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEM, o imóvel da antiga Estação Ferroviária de Goiânia, situado na Praça do Trabalhador, Setor Central, nesta Capital. (Redação do Decreto n° 098, de 16 de janeiro de 2006.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2° do Decreto n° 2.884, de 27 de dezembro de 2019.)

Parágrafo único. A vinculação de que trata este artigo destina-se ao desenvolvimento do Programa de Apoio ao Empreendedor Digital de Tecnologia de Informação e Comunicação – Estação Digital. (Redação do Decreto n° 098, de 16 de janeiro de 2006.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2° do Decreto n° 2.884, de 27 de dezembro de 2019.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Redação do Decreto n° 098, de 16 de janeiro de 2006.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3802 de 16/01/2006.