Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.401, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Institui o Programa de Incentivo a Doação de sangue entre outros servidores municipais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Programa de Doação de Sangue que se destina a estimular a doação de sangue entre os servidores municipais.

Parágrafo único. Será concedido 01 (um) dia de folga ao servidor público municipal que efetivar a sua doação e mais um dia, à sua escolha, num período de até 30 dias a contar daquela data.

Art. 2º O Município estabelecerá campanhas de estímulo à doação de sangue no âmbito de suas secretarias, autarquias e fundações.

Art. 3º Ficará a cargo dos Bancos de sangue ou Instituições de Saúde fornecer ao servidor um comprovante da doação de sangue que deverá ser apresentado no setor de pessoal do seu órgão, na data de seu retorno ao trabalho.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3800 de 12/01/2006.