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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui a “Semana Convivendo com Alzheimer” no Município de Goiânia, a realizar-se, anualmente, na 3ª semana de setembro.
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Nota: Ver Lei nº 9.275, de 04 de junho de 2013 - confere nova redação aos arts. 1º, 2º e 4º, desta Lei nº. 8.357, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 1º Fica instituída a SEMANA CONVIVENDO COM ALZHEIMER no Município de Goiânia, a realizar-se, anualmente, na 3ª Semana de setembro.
Art. 2º As ações públicas serão desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município de Goiânia.
Parágrafo único As ações públicas poderão ser também desenvolvidas em parceria com entidades da sociedade civil da área de saúde, assistência social e educação para adoção de ações, como:
I - Inclusão de medicamentos específicos;
II - Campanha de divulgação da doença;
III - Capacitação de profissionais médicos para atendimento ao portador na rede pública;
IV - Material informativo sobre a doença.
Art. 3º A partir dessas atividades o Município poderá elaborar a aplicação de recursos e estratégias visando a melhoria da qualidade de vida de idosos com demência e de seus familiares.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Geraldo Silva de Almeida
Joel de Sant'ana Braga Filho
Kleber Branquinho Adorno
Luciano de Castro Carneiro
Luiz Antônio Ludovico de Almeida
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Ruy Rocha de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOM 3792 de 02/01/2006.