Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.357, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Institui a “Semana Convivendo com Alzheimer” no Município de Goiânia, a realizar-se, anualmente, na 3ª semana de setembro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver Lei nº 9.275, de 04 de junho de 2013 - confere nova redação aos arts. 1º, 2º e 4º, desta Lei nº. 8.357, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 1º Fica instituída a SEMANA CONVIVENDO COM ALZHEIMER no Município de Goiânia, a realizar-se, anualmente, na 3ª Semana de setembro.

Art. 2º As ações públicas serão desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município de Goiânia.

Parágrafo único As ações públicas poderão ser também desenvolvidas em parceria com entidades da sociedade civil da área de saúde, assistência social e educação para adoção de ações, como:

I - Inclusão de medicamentos específicos;

II - Campanha de divulgação da doença;

III - Capacitação de profissionais médicos para atendimento ao portador na rede pública;

IV - Material informativo sobre a doença.

Art. 3º A partir dessas atividades o Município poderá elaborar a aplicação de recursos e estratégias visando a melhoria da qualidade de vida de idosos com demência e de seus familiares.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3792 de 02/01/2006.