Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.336, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais, na forma que especifica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido aos servidores ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia, reajuste de vencimentos, na forma especificada nesta Lei.

Art. 2º Os servidores integrantes dos Planos de Carreira e Vencimentos aprovados pelas Leis nºs 7.048/91, 7.105/92, 7.403/94, 7.783/98, 7.997/00, 7.998/00 e 8.173/03, passam a ser remunerados de acordo com as Tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I a XXI a esta Lei.

Art. 3º O valor do vencimento de cada grau e padrão das tabelas aque se refere o artigo anterior será em conformidade com o nível e referência em que se posicionar cada servidor.

Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos comissionados, símbolo FGC e CC-4, constantes das Leis nºs 8.114/02 e 7.535/95, respectivamente, passam a ter vencimentos no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), a partir de 1º de junho de 2005.

Art. 5º Passa a ser de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) o vencimento do cargo comissionado de Atendente de Agência, com lotação privativa da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 6º Os servidores ocupantes de cargos extintos ao vagar terão seus vencimentos corrigidos nos mesmos índices e datas aplicados aos demais servidores, assegurada a percepção do vencimento mínimo de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), a partir de 1º de junho de 2005.

Art. 7º Às vantagens pessoais incorporadas aplicam-se os índices de reajuste de 1,5% (um e meio por cento), a partir de 1º de julho de 2005; 1,48% (um vírgula quarenta e oito por cento), a partir de 1º de setembro de 2005 e de 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2006.

Art. 8º Aplica-se aos aposentados e pensionistas o reajuste concedido por esta Lei, conforme preceitua o § 8º, do art. 40, da Constituição Federal, nos mesmos índices de que trata o Artigo 7°.

Art. 9º A Indenização de Transporte de que trata o Artigo 5º, da Lei n.º 8.217, de 22 de dezembro de 2003, fica alterada nos mesmos índices e datas previstos no Artigo 7º, desta Lei.

Art. 10. O Prêmio por Produtividade Extra de que trata a Lei n.º 8.217, de 22 de dezembro de 2003, fica alterado de acordo com os anexos XXII a XXVII a esta Lei.

Art. 11. VETADO.

Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Rannieri Cavalcanti Lopes

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3730 de 20/09/2005.

Anexo I


TABELA DE VENCIMENTOS - 01 DE JULHO/2005

MAGISTÉRIO PÚBLICO

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - QUADRO EFETIVO


CARGA HORÁRIA: 20 horas-aula semanais/90 horas-aula mensais

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

PE I

398,29

403,07

407,91

412,81

417,76

422,78

427,84

432,98

438,18

443,43

448,75

454,14

459,58

465,10

470,69

476,33

482,04

487,83

493,69

499,61

PE II

495,20

510,06

525,36

541,12

557,35

574,07

591,29

609,03

627,31

646,12

665,51

685,47

706,03

728,23

749,03

771,51

794,64

818,49

843,05

868,33





PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - LICENCIATURA CURTA - QUADRO PROVISÓRIO


CARGA HORÁRIA: 20 horas-aula semanais/90 horas-aula mensais

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

PE LC

443,33

456,63

470,33

484,44

498,97

513,94

529,36

545,25

561,61

578,45

595,81

613,67

632,09

651,05

670,58

690,69

711,31

732,75

754,73

777,39

Anexo II


TABELA DE VENCIMENTOS - SETEMBRO/2005

MAGISTÉRIO PÚBLICO

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - QUADRO EFETIVO


CARGA HORÁRIA: 20 horas-aula semanais/90 horas-aula mensais

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

PE I

404,17

409,02

413,94

418,91

423,94

429,03

434,17

439,38

444,65

449,99

455,38

460,85

466,37

471,98

477,64

483,37

489,17

495,04

500,98

507,00

PE II

502,52

517,60

533,13

549,11

565,58

582,56

600,03

618,03

636,58

655,67

675,34

695,60

716,47

737,96

760,10

782,91

806,39

830,58

855,51

881,17





PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - LICENCIATURA CURTA - QUADRO PROVISÓRIO


CARGA HORÁRIA: 20 horas-aula semanais/90 horas-aula mensais

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

PE LC

449,88

463,38

477,28

491,60

506,35

521,53

537,19

553,31

569,90

587,00

604,61

622,74

641,43

660,67

680,49

700,89

721,82

743,58

765,89

788,88

Anexo III


TABELA DE VENCIMENTOS - 01 DE FEVEREIRO/2006

MAGISTÉRIO PÚBLICO

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - QUADRO EFETIVO


CARGA HORÁRIA: 20 horas-aula semanais/90 horas-aula mensais

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

PE I

419,59

424,63

429,73

434,90

440,11

445,40

450,73

456,14

461,62

467,16

472,76

478,44

484,17

489,99

495,87

501,81

507,83

513,93

520,10

526,34

PE II

521,69

537,34

553,47

570,07

587,16

604,79

622,92

641,61

660,87

680,68

701,11

722,14

743,81

766,12

789,10

812,79

837,15

862,27

888,15

914,79





PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - LICENCIATURA CURTA - QUADRO PROVISÓRIO


CARGA HORÁRIA: 20 horas-aula semanais/90 horas-aula mensais

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

PE LC

467,05

481,06

495,49

510,36

525,67

541,43

557,68

574,42

591,64

609,39

627,68

646,50

665,91

685,88

706,45

727,64

749,37

771,95

795,11

818,98

Anexo IV


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS


TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2005

FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

QUADRO ÚNICO


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS/135 HORAS MENSAIS

 

Básica

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

FAE I

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

312,78

315,70

318,63

321,55

FAE II

336,16

339,53

342,88

346,25

349,61

352,98

356,33

359,70

363,06

366,42

369,78

FAE III

403,40

407,44

411,46

415,50

419,54

423,57

427,60

431,63

435,67

439,71

443,73

FAE IV

484,08

488,92

493,76

498,60

503,44

508,28

513,12

517,97

522,81

527,63

532,48

Anexo V


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS


TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2005

FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

QUADRO ÚNICO


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS/135 HORAS MENSAIS

 

Básica

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

FAE I

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

311,53

314,51

317,47

320,44

323,41

326,37

FAE II

341,20

344,62

348,02

351,44

354,85

358,27

361,67

365,10

368,51

371,92

375,33

FAE III

409,45

413,55

417,63

421,73

425,83

429,92

434,01

438,10

442,21

446,31

450,39

FAE IV

491,34

496,25

501,17

506,08

510,99

515,90

520,82

525,74

530,65

535,54

540,47

Anexo VI


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS


TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

QUADRO ÚNICO


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS/135 HORAS MENSAIS

 

Básica

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

FAE I

310,00

310,00

310,00

310,12

313,13

316,14

319,16

322,16

325,17

328,19

331,20

FAE II

346,24

349,72

353,17

356,64

360,10

363,57

367,02

370,49

373,95

377,41

380,87

FAE III

415,50

419,66

423,80

427,97

432,13

436,28

440,43

444,58

448,74

452,90

457,04

FAE IV

498,60

503,59

508,57

513,56

518,54

523,53

528,51

533,51

538,49

543,46

548,45

Anexo VII


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS


TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006

FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

QUADRO ÚNICO


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS/135 HORAS MENSAIS

 

Básica

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

FAE I

312,58

315,70

318,82

321,96

325,08

328,20

331,33

334,46

337,58

340,71

343,83

FAE II

359,46

363,06

366,64

370,25

373,84

377,44

381,02

384,63

388,22

391,81

395,41

FAE III

431,36

435,68

439,97

444,29

448,61

452,92

457,23

461,54

465,86

470,18

474,48

FAE IV

517,63

522,80

527,98

533,15

538,33

543,50

548,68

553,87

559,04

564,19

569,38

Anexo VIII


VENCIMENTOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

TABELA DE VENCIMENTO A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2005

Referências

Básico

Intermediário

Superior

01

310,00

375,75

904,27

02

311,14

383,27

922,35

03

315,65

390,93

940,81

04

320,23

398,75

959,62

05

324,87

406,72

978,82

06

329,58

414,86

998,40

07

334,36

423,21

1.018,36

08

339,21

431,62

1.038,74

09

344,13

440,24

1.059,51

10

349,12

449,04

1.080,70

11

354,18

458,02

1.102,32

12

359,31

467,19

1.124,36

13

364,52

476,54

1.146,84

14

369,81

486,07

1.169,78

15

375,17

495,79

1.193,18

16

380,61

505,72

1.217,04

17

386,13

515,83

1.241,38

18

391,73

526,13

1.266,20

19

397,41

536,65

1.291,54

20

403,17

547,38

1.317,37

21

409,02

558,34

1.343,70

22

414,95

569,48

1.370,59

23

420,97

580,89

1.398,00

24

427,07

592,51

1.425,95

25

433,26

604,37

1.454,47

26

439,54

616,45

1.483,56

27

445,92

628,77

1.513,23

28

452,38

641,34

1.543,49

29

458,94

654,17

1.574,37

30

465,60

667,25

1.605,86

31

472,35

680,61

1.637,97

32

479,20

694,22

1.670,73

33

486,15

708,10

1.704,13

34

493,20

722,25

1.738,21

35

500,35

736,70

1.772,99

36

507,60

751,44

1.808,45

37

514,96

766,48

1.844,61

38

522,43

781,80

1.881,52

39

529,99

797,06

1.919,13

40

537,67

813,37

1.957,51

41

545,46

829,66

1.996,68

42

553,38

846,24

2.036,61

43

561,40

863,16

2.077,34

44

569,54

880,43

2.118,88

45

577,80

898,04

2.161,27

46

586,18

915,99

2.204,49

47

594,68

934,31

2.248,58

48

603,30

953,00

2.293,55

49

612,05

972,07

2.339,43

50

620,92

991,50

2.386,21

Anexo IX


VENCIMENTOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

TABELA DE VENCIMENTO A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2005

Referências

Básico

Intermediário

Superior

01

311,29

381,39

917,83

02

315,81

389,02

936,19

03

320,38

396,79

954,92

04

325,03

404,73

974,01

05

329,74

412,82

993,50

06

334,52

421,08

1.013,38

07

339,38

429,56

1.033,64

08

344,30

438,09

1.054,32

09

349,29

446,84

1.075,40

10

354,36

455,78

1.096,91

11

359,49

464,89

1.118,85

12

364,70

474,20

1.141,23

13

369,99

483,69

1.164,04

14

375,36

493,36

1.187,33

15

380,80

503,23

1.211,08

16

386,32

513,31

1.235,30

17

391,92

523,57

1.260,00

18

397,61

534,02

1.285,19

19

403,37

544,70

1.310,91

20

409,22

555,59

1.337,13

21

415,16

566,72

1.363,86

22

421,17

578,02

1.391,15

23

427,28

589,60

1.418,97

24

433,48

601,40

1.447,34

25

439,76

613,44

1.476,29

26

446,13

625,70

1.505,81

27

452,61

638,20

1.535,93

28

459,17

650,96

1.566,64

29

465,82

663,98

1.597,99

30

472,58

677,26

1.629,95

31

479,44

690,82

1.662,54

32

486,39

704,63

1.695,79

33

493,44

718,72

1.729,69

34

500,60

733,08

1.764,28

35

507,86

747,75

1.799,58

36

515,21

762,71

1.835,58

37

522,68

777,98

1.872,28

38

530,27

793,53

1.909,74

39

537,94

809,02

1.947,92

40

545,74

825,57

1.986,87

41

553,64

842,10

2.026,63

42

561,68

858,93

2.067,16

43

569,82

876,11

2.108,50

44

578,08

893,64

2.150,66

45

586,47

911,51

2.193,69

46

594,97

929,73

2.237,56

47

603,60

948,32

2.282,31

48

612,35

967,30

2.327,95

49

621,23

986,65

2.374,52

50

630,23

1.006,37

2.422,00

Anexo X


VENCIMENTOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

TABELA DE VENCIMENTO A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

Referências

Básico

Intermediário

Superior

01

315,89

387,02

931,40

02

320,47

394,77

950,02

03

325,12

402,66

969,03

04

329,84

410,71

988,41

05

334,62

418,92

1.008,18

06

339,47

427,31

1.028,35

07

344,39

435,91

1.048,91

08

349,39

444,57

1.069,90

09

354,45

453,45

1.091,30

10

359,59

462,51

1.113,12

11

364,81

471,76

1.135,39

12

370,09

481,21

1.158,09

13

375,46

490,84

1.181,25

14

380,90

500,65

1.204,87

15

386,43

510,66

1.228,98

16

392,03

520,89

1.253,55

17

397,71

531,30

1.278,62

18

403,48

541,91

1.304,19

19

409,33

552,75

1.330,29

20

415,27

563,80

1.356,89

21

421,29

575,09

1.384,01

22

427,40

586,56

1.411,71

23

433,60

598,32

1.439,94

24

439,88

610,29

1.468,73

25

446,26

622,50

1.498,10

26

452,73

634,94

1.528,07

27

459,30

647,63

1.558,63

28

465,95

660,58

1.589,79

29

472,71

673,80

1.621,60

30

479,57

687,27

1.654,04

31

486,52

701,03

1.687,11

32

493,58

715,05

1.720,85

33

500,73

729,34

1.755,25

34

508,00

743,92

1.790,36

35

515,36

758,80

1.826,18

36

522,83

773,98

1.862,70

37

530,41

798,47

1.899,95

38

538,10

805,25

1.937,97

39

545,89

820,97

1.976,70

40

553,80

837,77

2.016,24

41

561,82

854,55

2.056,58

42

569,98

871,63

2.097,71

43

578,24

889,05

2.139,66

44

586,63

906,84

2.182,45

45

595,13

924,98

2.226,11

46

603,77

943,47

2.270,62

47

612,52

962,34

2.316,04

48

621,40

981,59

2.362,36

49

630,41

1.001,23

2.409,61

50

639,55

1.021,25

2.457,80

Anexo XI


VENCIMENTOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

TABELA DE VENCIMENTO A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006

Referências

Básico

Intermediário

Superior

01

327,94

401,79

966,94

02

332,70

409,83

986,27

03

337,52

418,02

1.006,01

04

342,42

426,38

1.026,12

05

347,38

434,91

1.046,65

06

352,42

443,61

1.067,59

07

357,53

452,54

1.088,93

08

362,72

461,53

1.110,72

09

367,98

470,75

1.132,93

10

373,31

480,16

1.155,59

11

378,72

489,76

1.178,71

12

384,21

499,57

1.202,28

13

389,78

509,56

1.226,32

14

395,44

519,75

1.250,85

15

401,17

530,15

1.275,87

16

406,99

540,77

1.301,38

17

412,89

551,58

1.327,41

18

418,88

562,59

1.353,95

19

424,95

573,84

1.381,04

20

431,11

585,31

1.408,66

21

437,37

597,03

1.436,82

22

443,71

608,94

1.465,57

23

450,14

621,15

1.494,88

24

456,67

633,57

1.524,77

25

463,28

646,25

1.555,26

26

470,00

659,17

1.586,37

27

476,82

672,34

1.618,10

28

483,73

685,78

1.650,45

29

490,74

699,50

1.683,47

30

497,87

713,49

1.717,15

31

505,08

727,78

1.751,48

32

512,41

742,33

1.786,51

33

519,84

751,17

1.822,23

34

527,38

772,30

1.858,67

35

535,02

787,75

1.895,86

36

542,78

803,51

1.933,78

37

550,65

819,60

1.972,44

38

558,63

835,98

2.011,91

39

566,72

852,30

2.052,13

40

574,93

869,74

2.093,17

41

583,26

887,16

2.135,05

42

591,73

904,88

2.177,75

43

600,31

922,98

2.221,30

44

609,01

941,44

2.265,72

45

617,84

960,27

2.311,05

46

626,80

979,47

2.357,26

47

635,89

999,06

2.404,41

48

645,11

1.019,04

2.452,49

49

654,47

1.039,43

2.501,55

50

663,95

1.060,21

2.551,57

Anexo XII


TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2005

NÍVEL SUPERIOR

Padrão

Classe I

Classe II

A

741,73

901,82

B

769,92

936,08

C

799,17

971,66

D

829,54

1.008,59

E

861,07

1.046,91

F

893,78

1.086,69

G

927,74

1.127,99

H

963,00

1.170,84

I

999,59

1.215,33

J

1.037,58

1.261,52

L

1.077,02

1.309,46

M

1.117,93

1.359,23

N

1.160,42

1.410,87

O

1.204,51

1.464,48

P

1.250,29

1.520,14

Anexo XIII


TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

NÍVEL SUPERIOR

Padrão

Classe I

Classe II

A

752,69

915,14

B

781,30

949,92

C

810,98

986,02

D

841,80

1.023,49

E

873,79

1.062,38

F

906,99

1.102,75

G

941,45

1.144,66

H

977,23

1.188,15

I

1.014,36

1.233,29

J

1.052,92

1.280,17

L

1.092,93

1.328,81

M

1.134,45

1.379,31

N

1.177,57

1.431,72

O

1.222,31

1.486,13

P

1.268,76

1.542,60

Anexo XIV


TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006

NÍVEL SUPERIOR

Padrão

Classe I

Classe II

A

781,41

950,06

B

811,11

986,16

C

841,92

1.023,64

D

873,92

1.062,54

E

907,13

1.102,92

F

941,59

1.144,82

G

977,37

1.188,33

H

1.014,52

1.233,48

I

1.053,07

1.280,35

J

1.093,09

1.329,01

L

1.134,63

1.379,51

M

1.177,74

1.431,94

N

1.222,50

1.486,35

O

1.268,95

1.542,83

P

1.317,17

1.601,46

Anexo XV


TABELA DE VENCIMENTO A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2005


A) GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA DE 135 HORAS MENSAIS (30 HORAS SEMANAIS)

Grau

A

B

C

D

E

F

1

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

2

336,16

337,85

339,54

341,23

342,94

344,65

3

403,40

405,42

407,45

409,49

411,54

413,60




B) GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS MENSAIS (40 HORAS SEMANAIS)

Grau

A

B

C

D

E

F

1

389,76

391,70

393,66

395,63

397,60

399,59

2

448,22

450,46

452,71

454,97

457,24

459,53

3

537,85

540,54

543,24

545,95

548,69

551,43




FISCAL


C) FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DE POSTURAS E DE SAÚDE PÚBLICA

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

C20

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

C21

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

316,14

325,60

335,42

345,42

C30

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

317,59

327,05

336,87

347,06

357,43

C31

317,59

327,14

336,96

347,06

357,43

368,16

379,26

390,62

402,36

414,36

C32

368,16

379,16

390,62

402,27

414,36

426,82

439,64

452,83

466,38

480,39

Anexo XVI


TABELA DE VENCIMENTO A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2005


A) GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA DE 135 HORAS MENSAIS (30 HORAS SEMANAIS)

Grau

A

B

C

D

E

F

1

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

2

341,20

342,92

344,63

346,35

348,08

349,82

3

409,45

411,50

413,56

415,63

417,71

419,80




B) GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS MENSAIS (40 HORAS SEMANAIS)

Grau

A

B

C

D

E

F

1

395,61

397,58

399,56

401,56

403,56

405,58

2

454,94

457,22

459,50

461,79

464,10

466,42

3

545,92

548,65

551,39

554,14

556,92

559,70




FISCAL


C) FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DE POSTURAS E DE SAÚDE PÚBLICA

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

C20

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

C21

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

311,55

320,88

330,48

340,45

350,60

C30

310,00

310,00

310,00

310,00

312,94

322,35

331,96

341,92

352,27

362,79

C31

322,35

332,05

342,01

352,27

362,79

373,68

384,95

396,48

408,40

420,58

C32

373,68

384,85

396,48

408,30

420,58

433,22

446,23

459,62

473,38

487,60

Anexo XVII


TABELA DE VENCIMENTO A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2005


A) GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA DE 135 HORAS MENSAIS (30 HORAS SEMANAIS)

Grau

A

B

C

D

E

F

1

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

2

346,24

347,99

349,73

351,47

353,23

354,99

3

415,50

417,58

419,67

421,77

423,89

426,01




B) GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS MENSAIS (40 HORAS SEMANAIS)

Grau

A

B

C

D

E

F

1

401,45

403,45

405,47

407,50

409,53

411,58

2

461,67

463,97

466,29

468,62

470,96

473,32

3

553,99

556,76

559,54

562,33

565,15

567,97




FISCAL


C) FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DE POSTURAS E DE SAÚDE PÚBLICA

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

C20

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

C21

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

316,16

325,62

335,37

345,48

355,78

C30

310,00

310,00

310,00

310,00

317,57

327,12

336,86

346,98

357,47

368,15

C31

327,12

336,95

347,07

357,47

368,15

379,20

390,64

402,34

414,43

426,79

C32

379,20

390,53

402,34

414,34

426,79

439,62

452,83

466,41

480,37

494,80

Anexo XVIII


TABELA DE VENCIMENTO A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006


A) GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA DE 135 HORAS MENSAIS (30 HORAS SEMANAIS)

Grau

A

B

C

D

E

F

1

312,58

314,14

315,71

317,28

318,88

320,47

2

359,46

361,26

363,07

364,88

366,71

368,53

3

431,36

433,52

435,69

437,87

440,06

442,26




B) GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS MENSAIS (40 HORAS SEMANAIS)

Grau

A

B

C

D

E

F

1

416,77

418,84

420,94

423,05

425,15

427,28

2

479,28

481,68

484,08

486,50

488,93

491,38

3

575,12

578,00

580,89

583,78

586,71

589,64




FISCAL


C) FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DE POSTURAS E DE SAÚDE PÚBLICA

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

C20

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

310,00

318,60

C21

310,00

310,00

310,00

310,00

318,60

328,22

338,05

348,16

358,66

369,36

C30

310,00

310,00

310,72

320,05

329,69

339,60

349,71

360,22

371,11

382,20

C31

339,60

349,81

360,31

371,11

382,20

393,67

405,54

417,69

430,24

443,08

C32

393,67

405,44

417,69

430,15

443,08

456,40

470,11

484,21

498,70

513,68

Anexo XIX


TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2005


SAÚDE - ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS

Padrão

Classe I

Classe II

A

1.025,40

1.246,39

B

1.076,30

1.308,69

C

1.130,50

1.374,10

D

1.187,03

1.442,81

E

1.246,39

1.514,95

F

1.308,69

1.590,69

G

1.374,10

1.670,22

H

1.442,81

1.753,72

I

1.514,95

1.841,38

J

1.590,69

1.933,46

L

1.670,21

2.030,12

M

1.753,72

2.131,62

N

1.841,38

2.238,20

O

1.933,46

2.350,10

P

2.030,12

2.467,61

Anexo XX


TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2005


SAÚDE - ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS

Padrão

Classe I

Classe II

A

1.040,56

1.264,81

B

1.092,20

1.328,03

C

1.147,20

1.394,40

D

1.204,57

1.464,13

E

1.264,81

1.537,34

F

1.328,03

1.614,20

G

1.394,40

1.694,91

H

1.464,13

1.779,63

I

1.537,34

1.868,60

J

1.614,20

1.962,04

L

1.694,90

2.060,12

M

1.779,63

2.163,12

N

1.868,60

2.271,27

O

1.962,04

2.384,83

P

2.060,12

2.504,07

Anexo XXI


TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006


SAÚDE - ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS

Padrão

Classe I

Classe II

A

1.080,26

1.313,07

B

1.133,88

1.378,70

C

1.190,98

1.447,61

D

1.250,54

1.520,00

E

1.313,07

1.595,99

F

1.378,70

1.675,79

G

1.447,61

1.759,58

H

1.520,00

1.847,54

I

1.595,99

1.939,89

J

1.675,79

2.036,90

L

1.759,57

2.138,73

M

1.847,54

2.245,66

N

1.939,89

2.357,93

O

2.036,90

2.475,83

P

2.138,73

2.599,62

Anexo XXII


FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA


TABELA DE REMUNERAÇÃO POR PRÊMIO ESPECIAL POR PRODUÇÃO EXTRA (PEPE)


A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2005

CLASSE DE PONTOS

VALOR DO PEPE EM R$

VALOR UNITÁRIO DA PONTUAÇÃO EM R$

2016 a 4099

623,12

0,29914

4100 a 6350

461,59

0,20514

6351 a 8600

507,74

0,22575

8601 a 10850

553,90

0,24628

10851 a 13100

623,12

0,27706

TOTAL

2.769,47

 


METODOLOGIA DO CÁLCULO DO PEPE EM R$

01 – {(pontos – 2015) x 0,29914 } = PEPE em R$

02 – {(pontos – 4099) x 0,20514} + 623,12 = PEPE em R$

03 – {(pontos – 6350) x 0,22575} + 1.084,70 = PEPE em R$

04 – {(pontos – 8600) x 0,24628} + 1.592,43 = PEPE em R$

05 – {(pontos – 10850) x 0,27706} + 2.146,32 = PEPE em R$

Anexo XXIII


FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA


TABELA DE REMUNERAÇÃO POR PRÊMIO ESPECIAL POR PRODUÇÃO EXTRA (PEPE)


A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

CLASSE DE PONTOS

VALOR DO PEPE EM R$

VALOR UNITÁRIO DA PONTUAÇÃO EM R$

2016 a 4099

632,33

0,30356

4100 a 6350

468,41

0,20817

6351 a 8600

515,24

0,22909

8601 a 10850

562,09

0,24992

10851 a 13100

632,33

0,28115

TOTAL

2.810,40

 


METODOLOGIA DO CÁLCULO DO PEPE EM R$

01 – {(pontos – 2015) x 0,30356} = PEPE em R$

02 – {(pontos – 4099) x 0,20817} + 632,33 = PEPE em R$

03 – {(pontos – 6350) x 0,22909} + 1.100,72 = PEPE em R$

04 – {(pontos – 8600) x 0,24992} + 1.615,95 = PEPE em R$

05 – {(pontos – 10850) x 0,28115} + 2.178,03 = PEPE em R$

Anexo XXIV


FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA


TABELA DE REMUNERAÇÃO POR PRÊMIO ESPECIAL POR PRODUÇÃO EXTRA (PEPE)


A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006

CLASSE DE PONTOS

VALOR DO PEPE EM R$

VALOR UNITÁRIO DA PONTUAÇÃO EM R$

2016 a 4099

656,49

0,31516

4100 a 6350

486,30

0,21612

6351 a 8600

534,92

0,23784

8601 a 10850

583,56

0,25947

10851 a 13100

656,49

0,29189

TOTAL

2.917,76

 


METODOLOGIA DO CÁLCULO DO PEPE EM R$

01 – {(pontos – 2015) x 0,31516} = PEPE em R$

02 – {(pontos – 4099) x 0,21612} + 656,49 = PEPE em R$

03 – {(pontos – 6350) x 0,23784} + 1.142,87 = PEPE em R$

04 – {(pontos – 8600) x 0,25947} + 1.677,67 = PEPE em R$

05 – {(pontos – 10850) x 0,29189} + 2.261,23 = PEPE em R$

Anexo XXV


FISCAIS E ASSISTENTES DE POSTURAS E SAÚDE PÚBLICA


TABELA DE REMUNERAÇÃO POR PRÊMIO ESPECIAL POR PRODUÇÃO EXTRA (PEPE)


A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2005

CLASSE DE PONTOS

VALOR DO PEPE EM R$

VALOR UNITÁRIO DA PONTUAÇÃO EM R$

2017 a 3350

256,13

0,19214

3351 a 4680

261,47

0,19674

4681 a 6010

266,80

0,20075

6011 a 7340

272,14

0,20477

7341 a 8670

277,48

0,20878

8671 a 10000

281,48

0,21179

TOTAL

1.615,50

 


METODOLOGIA DO CÁLCULO DO PEPE EM R$

01 – {(pontos – 2016) x 0,19214} = PEPE em R$

02 – {(pontos – 3350) x 0,19674} + 256,13 = PEPE em R$

03 – {(pontos – 4680) x 0,20075} + 517,60 = PEPE em R$

04 – {(pontos – 6010) x 0,20477} + 784,40 = PEPE em R$

05 – {(pontos – 7340) x 0,20878} + 1.056,54 = PEPE em R$

06 – {(pontos – 8670) x 0,21179} + 1.354,00 = PEPE em R$

Anexo XXVI


FISCAIS E ASSISTENTES DE POSTURAS E SAÚDE PÚBLICA


TABELA DE REMUNERAÇÃO POR PRÊMIO ESPECIAL POR PRODUÇÃO EXTRA (PEPE)


A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

CLASSE DE PONTOS

VALOR DO PEPE EM R$

VALOR UNITÁRIO DA PONTUAÇÃO EM R$

2017 a 3350

259,92

0,19498

3351 a 4680

265,34

0,19965

4681 a 6010

270,74

0,20371

6011 a 7340

276,16

0,20779

7341 a 8670

281,58

0,21187

8671 a 10000

285,64

0,21492

TOTAL

1.639,38

 


METODOLOGIA DO CÁLCULO DO PEPE EM R$

01 – {(pontos – 2016) x 0,19498} = PEPE em R$

02 – {(pontos – 3350) x 0,19965} + 259,92 = PEPE em R$

03 – {(pontos – 4680) x 0,20371} + 525,26 = PEPE em R$

04 – {(pontos – 6010) x 0,20779} + 796,00 = PEPE em R$

05 – {(pontos – 7340) x 0,21187} + 1.072,16 = PEPE em R$

06 – {(pontos – 8670) x 0,21492} + 1.353,74 = PEPE em R$

Anexo XXVII


FISCAIS E ASSISTENTES DE POSTURAS E SAÚDE PÚBLICA


TABELA DE REMUNERAÇÃO POR PRÊMIO ESPECIAL POR PRODUÇÃO EXTRA (PEPE)


A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006

CLASSE DE PONTOS

VALOR DO PEPE EM R$

VALOR UNITÁRIO DA PONTUAÇÃO EM R$

2017 a 3350

269,85

0,20243

3351 a 4680

275,48

0,20728

4681 a 6010

281,08

0,21149

6011 a 7340

286,71

0,21573

7341 a 8670

292,34

0,21996

8671 a 10000

296,55

0,22313

TOTAL

1.702,01

 


METODOLOGIA DO CÁLCULO DO PEPE EM R$

01 – {(pontos – 2016) x 0,20243} = PEPE em R$

02 – {(pontos – 3350) x 0,20728} + 269,85 = PEPE em R$

03 – {(pontos – 4680) x 0,21149} + 545,32 = PEPE em R$

04 – {(pontos – 6010) x 0,21573} + 826,40 = PEPE em R$

05 – {(pontos – 7340) x 0,21996} + 1.113,11 = PEPE em R$

06 – {(pontos – 8670) x 0,22313} + 1.405,45 = PEPE em R$