Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.327, DE 30 DE JUNHO DE 2005

Revogada, na íntegra, pelo inciso XIV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.

Atribui gratificação que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Nota: ver

1 - art. 1º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011 - extinção desta gratificação;

2 - art. 3º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - suspensão de pagamento da gratificação por tempo determinado.

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XIV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 1º É assegurado ao servidor titular do cargo de Assistente Técnico do Plenário - Nível IV, Auxiliar Técnico do Plenário - Nível V e Agente Administrativo - Nível V, lotado na Diretoria Legislativa da Câmara e em exercício no Plenário há pelo menos 5 (cinco) anos, perceber, além de seus vencimentos, uma Gratificação de Exercício, no valor de 40 (quarenta por cento) de seus vencimentos, ficando o servidor beneficiado obrigado à prestação de serviços em regime de tempo integral. (Redação da Lei nº 8.327, de 30 de junho de 2005.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XIV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Parágrafo único. A gratificação de que trata o presente artigo é assegurada tão somente aos servidores que não percebam, a qualquer título, gratificação incorporada aos seus vencimentos, e só poderá ser atribuída enquanto o servidor estiver no exercício de tarefas típicas de apoio às sessões e ao Plenário da Câmara Municipal de Goiânia. (Redação da Lei nº 8.327, de 30 de junho de 2005.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XIV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento vigente, ficando o Presidente da Câmara autorizado a proceder as alterações orçamentárias necessárias ao seu cumprimento. (Redação da Lei nº 8.327, de 30 de junho de 2005.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XIV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.327, de 30 de junho de 2005.)

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2005.

CLÁUDIO MEIRELLES

Predidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3670 de 04/07/2005.