Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Concede isenção de taxas incidentes sobre os projetos de construção e ampliação do edifício sede do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica a Universidade Federal de Goiás – UFG, isenta do pagamento de todas as taxas incidentes sobre os projetos de construção; ampliação; de aceite; de habite-se e de expediente, necessários à execução e conclusão das obras do edifício sede do Hospital das Clínicas da UFG, conforme consta dos processos n.os 1.768.563-5/2001; 2.465.699-3/2004 e 2.443.948-4/2004.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3789 de 28/12/2005.