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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Concede isenção de taxas incidentes sobre os projetos de construção e ampliação do edifício sede do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás.
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Art. 1º Fica a Universidade Federal de Goiás – UFG, isenta do pagamento de todas as taxas incidentes sobre os projetos de construção; ampliação; de aceite; de habite-se e de expediente, necessários à execução e conclusão das obras do edifício sede do Hospital das Clínicas da UFG, conforme consta dos processos n.os 1.768.563-5/2001; 2.465.699-3/2004 e 2.443.948-4/2004.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Geraldo Silva de Almeida
Joel de Sant'ana Braga Filho
Kleber Branquinho Adorno
Luciano de Castro Carneiro
Luiz Antônio Ludovico de Almeida
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Ruy Rocha de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOM 3789 de 28/12/2005.