Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 12 DE JULHO DE 2005

Altera a Lei Complementar nº 014/92, permitindo anúncio e publicidade nos abrigos para usuários de transporte coletivo urbano e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O inciso V, do art. 150, da Lei Complementar nº 14/92, Código de Posturas de Goiânia, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 150. É expressamente proibida a inscrição e a afixação dos anúncios e publicidade de qualquer natureza nos seguintes casos:

V - em postes da rede elétrica, grades e colunas;"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues do Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3677 de 13/07/2005.