Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 09 DE JUNHO DE 2005

Dispõe sobre proibição de publicidade e propaganda da forma que especifica e altera o Código de Posturas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O artigo 139, da Lei Complementar n° 014, de 29 de dezembro de 1992, modificado pela Lei Complementar n° 109, de 03 de março de 2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art 139. É expressamente proibida a publicidade ou propaganda de caráter político e comercial, por meio de faixas de tecidos ou de material de qualquer natureza, quando afixadas em postes, árvores de arborização pública, muros ou fachadas.”

Art. 2º É acrescido o parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A proibição de que trata o presente artigo não se aplica aos casos de campanhas educativas, filantrópicas e cívicas, quando promovidas pelo Governo, ressalvada a utilização da arborização pública e da sinalização de trânsito vertical e semafórica.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Joel de Sant`ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3660 de 20/06/2005.