Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.311, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

Altera a Lei nº 1.005, de 30 de dezembro de 1957.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 1.005, de 30 de dezembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Fraternidade e Assistência a Menores Aprendizes (FAMA), com sede nesta Capital.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rvogando-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Guido Ribeiro de Araújo Júnior

Helber Moura Jordão

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Vanilda Aparecida Alves

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3556 de 29/12/2004.