Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei nº 1.005, de 30 de dezembro de 1957.
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Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 1.005, de 30 de dezembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Fraternidade e Assistência a Menores Aprendizes (FAMA), com sede nesta Capital.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rvogando-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3556 de 29/12/2004.