Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.308, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

Autoriza Permuta e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar a Permuta entre o imóvel de propriedade do Município de Goiânia = Área Pública Municipal com 26.583,00 m² (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados), situada à Avenida Pedro Paulo de Souza, Quadra HC-02, Goiânia II, nesta Capital, com os imóveis de propriedade de Nelson Luiz Empreendimentos Ltda. = chácaras n°s 05 = com 6.990,00 m² (seis mil, novecentos e noventa metros quadrados); 06 = com 6.360,00 m² (seis mil e trezentos e sessenta metros quadrados); 07 = com 6.200,00 m² (seis mil e duzentos metros quadrados); 08 = 6.340,00 m² (seis mil, trezentos e quarenta metros quadrados); situadas à Alameda Aliança, Vila Rosa, nesta Capital, tudo conforme consta no Processo n° 1.668.484-8/2000.

Art. 2º Fica excluída do art. 3°, da Lei n° 7.358, de 15 de setembro de 1994, a Área de 26.583,00 m² (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados), situada à Avenida Pedro Paulo de Souza, Goiânia II, nesta Capital.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Guido Ribeiro de Araújo Júnior

Helber Moura Jordão

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Vanilda Aparecida Alves

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3556 de 29/12/2004.