Secretaria Municipal da Casa Civil
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Autoriza Permuta e dá outras providências.
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Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar a Permuta entre o imóvel de propriedade do Município de Goiânia = Área Pública Municipal com 26.583,00 m² (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados), situada à Avenida Pedro Paulo de Souza, Quadra HC-02, Goiânia II, nesta Capital, com os imóveis de propriedade de Nelson Luiz Empreendimentos Ltda. = chácaras n°s 05 = com 6.990,00 m² (seis mil, novecentos e noventa metros quadrados); 06 = com 6.360,00 m² (seis mil e trezentos e sessenta metros quadrados); 07 = com 6.200,00 m² (seis mil e duzentos metros quadrados); 08 = 6.340,00 m² (seis mil, trezentos e quarenta metros quadrados); situadas à Alameda Aliança, Vila Rosa, nesta Capital, tudo conforme consta no Processo n° 1.668.484-8/2000.
Art. 2º Fica excluída do art. 3°, da Lei n° 7.358, de 15 de setembro de 1994, a Área de 26.583,00 m² (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados), situada à Avenida Pedro Paulo de Souza, Goiânia II, nesta Capital.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3556 de 29/12/2004.