Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre o ensino obrigatório do FOLCLORE, nas Escolas da Rede Municipal.
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Art. 1º A partir da vigência dessa Lei, passa a ser obrigatório o ensino do FOLCLORE nas unidades da Rede Escolar Municipal.
Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, por ato próprio, esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2.004.
FRANCISCO OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 3558 de 03/01/2005.