Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre denominação de Praça Pública.
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Art. 1º Fica denominada "PRAÇA JORGE DAHER FILHO", a Praça pública formada pela confluência da Avenida Conde dos Arcos com a Rua das Pérolas, no Setor Goiânia II, nesta capital.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, na vigente Lei Orçamentária, os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004.
FRANCISCO OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 3558 de 03/01/2005.