Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.299, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a criação e denominação do Parque Caveirinha e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado e denominado Parque Caveirinha localizado no Setor Recanto das Garças, nascente na rua Rusevelt Galdino de Oliveira, frente com a Qd. 01, com lateral na rua Pergentino da Luz Azeredo na Qd. 11, passando pelos setores Tempo Novo, Tropical Ville, Parque Real, Jardim Bonança, e Chácara São Joaquim, deságua no Rio Meia Ponte.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal promoverá o levantamento da área, em toda a sua extensão, cercá-la e dispor de guarda permanente para garantir a preservação de sua flora e fauna.

Art. 3º Dispositivo para a Reserva Ecológica instituída pela presente Lei, terá a denominação de Parque Caveirinha.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004.

FRANCISCO OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3558 de 03/01/2005.

ERRATA publicada no DOM 3587 de 28/02/2005.