Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 4º da Lei nº 10.025, de 29 de março de 2017.
Institui o DIA DA ÉTICA PROFISSIONAL.
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Art. 1º REVOGADO. ( Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 10.025, de 29 de março de 2017.)
Art. 1º Fica instituído no Município de Goiânia, o DIA 10 DE SETEMBRO, DIA DA ÉTICA PROFISSIONAL. (Redação da Lei nº 8.295, de 10 de dezembro de 2004.)
Art. 2º REVOGADO. ( Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 10.025, de 29 de março de 2017.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.295, de 10 de dezembro de 2004.)
Art. 3º REVOGADO. ( Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 10.025, de 29 de março de 2017.)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.295, de 10 de dezembro de 2004.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3546 de 14/12/2004.