Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

Revogada, na íntegra, pelo art. 4º da Lei nº 10.025, de 29 de março de 2017.

Institui o DIA DA ÉTICA PROFISSIONAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. ( Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 10.025, de 29 de março de 2017.)

Art. 1º Fica instituído no Município de Goiânia, o DIA 10 DE SETEMBRO, DIA DA ÉTICA PROFISSIONAL. (Redação da Lei nº 8.295, de 10 de dezembro de 2004.)

Art. 2º REVOGADO. ( Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 10.025, de 29 de março de 2017.)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.295, de 10 de dezembro de 2004.)

Art. 3º REVOGADO. ( Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 10.025, de 29 de março de 2017.)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.295, de 10 de dezembro de 2004.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Guido Ribeiro de Araújo Júnior

Helber Moura Jordão

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Vanilda Aparecida Alves

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3546 de 14/12/2004.