Secretaria Municipal da Casa Civil
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Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade Centro de Amparo Social ao Menor com Câncer – Lar Caminho da Luz.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3546 de 14/12/2004.