Secretaria Municipal da Casa Civil
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Retorna denominação primitiva da Vila Mutirão II.
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Art. 1º O Bairro Jardim Liberdade, situado nesta Capital sofrerá as seguintes modificações:
I - a parte do bairro que fica ao leste, à direita da Avenida do Povo, continua com a denominação “Jardim Liberdade”;
II - parte do bairro que fica a oeste, ou seja, do lado esquerdo da Avenida do Povo, retornará à sua denominação de origem, ou seja, VILA MUTIRÃO II.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 7.147, de 26 de novembro de 1992.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3530 de 22/11/2004.