Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.291, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

Retorna denominação primitiva da Vila Mutirão II.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Bairro Jardim Liberdade, situado nesta Capital sofrerá as seguintes modificações:

I - a parte do bairro que fica ao leste, à direita da Avenida do Povo, continua com a denominação “Jardim Liberdade”;

II - parte do bairro que fica a oeste, ou seja, do lado esquerdo da Avenida do Povo, retornará à sua denominação de origem, ou seja, VILA MUTIRÃO II.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 7.147, de 26 de novembro de 1992.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Guido Ribeiro de Araújo Júnior

Helber Moura Jordão

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Vanilda Aparecida Alves

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3530 de 22/11/2004.