Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta imóvel de sua destinação primitiva e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passsando a categoria de bem dominial, a Área Pública Municipal, situada entre a quadra 138, lote 138 –A, com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizada entre as Ruas Urca, Leblon, Caiçara e Avenida Laguna, entre os Setores Parque Amazônia e Jardim Atlântico, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 35,30 metros confrontando com a Avenida Laguna; Fundo = 34,55 metros confrontando com a rua Caiçara; Lado Direito = 63,58 metros confrontando com a Rua da Urca e a área pública escola/parque; Lado Esquerdo = 47,82 metros confrontando com a área remanescente da quadra 138, a ser urbanizada pela Igreja Católica Paróquia Cristo Ressuscitado; Chanfrado = 4,92 metros”, tudo como consta do Processo Administrativo nº 2.063.315-8.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a alienar sob a forma de Permissão de Uso à Arquidiocese de Goiânia - Paróquia Cristo Ressuscitado, a área descrita no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de novembro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3528 de 18/11/2004.