Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.288, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004

Desafeta imóvel de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passsando a categoria de bem dominial, a Área Pública Municipal, situada entre a quadra 138, lote 138 –A, com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizada entre as Ruas Urca, Leblon, Caiçara e Avenida Laguna, entre os Setores Parque Amazônia e Jardim Atlântico, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 35,30 metros confrontando com a Avenida Laguna; Fundo = 34,55 metros confrontando com a rua Caiçara; Lado Direito = 63,58 metros confrontando com a Rua da Urca e a área pública escola/parque; Lado Esquerdo = 47,82 metros confrontando com a área remanescente da quadra 138, a ser urbanizada pela Igreja Católica Paróquia Cristo Ressuscitado; Chanfrado = 4,92 metros”, tudo como consta do Processo Administrativo nº 2.063.315-8.

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a alienar sob a forma de Permissão de Uso à Arquidiocese de Goiânia - Paróquia Cristo Ressuscitado, a área descrita no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de novembro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Guido Ribeiro de Araújo Júnior

Helber Moura Jordão

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Vanilda Aparecida Alves

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3528 de 18/11/2004.