Secretaria Municipal da Casa Civil
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Denomina a mudança do título de Vila para Setor e dá outras providências.
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Art. 1º Fica denominado de Setor Novo Horizonte, a Vila Novo Horizonte nesta Capital.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, fica o Poder Público Municipal autorizado, através de seus órgãos competentes, a adotar as providências que se fizerem necessárias à execução desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3512 de 22/10/2004.