Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.287, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

Denomina a mudança do título de Vila para Setor e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado de Setor Novo Horizonte, a Vila Novo Horizonte nesta Capital.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, fica o Poder Público Municipal autorizado, através de seus órgãos competentes, a adotar as providências que se fizerem necessárias à execução desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Guido Ribeiro de Araújo Júnior

Helber Moura Jordão

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Vanilda Aparecida Alves

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3512 de 22/10/2004.