Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem dominial, a área com 101,62 m² (cento e um vírgula sessenta e dois metros quadrados), localizada na Quadra 70-A, área anexa à Área n.º 07(igreja), Vila Novo Horizonte, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 4m (quatro metros), confrontando com a Avenida Domiciano Peixoto; Fundo = 4,09m (quatro vírgula nove metros), confrontando com a Avenida D; Lado Direito = 26,92m (vinte e seis vírgula noventa e dois metros), confrontando com a Área n°. 7 (igreja); Lado Esquerdo = 26,95m (vinte e seis vírgula noventa e cinco metros), confrontando com Lote n.º 08”, tudo conforme consta no Processo nº 2.352.451-1/2003.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, o imóvel acima mencionado à Arquidiocese de Goiânia, Paróquia Santa Luzia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3496 de 28/09/2004.