Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revoga dispositivos da Lei n° 7.695/97 – Desafetação e doação de área pública municipal.
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Art. 1º Fica revogado o artigo 1° e seu parágrafo único, da Lei n° 7.695 de 05 de março de 1997, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia n° 1.848 de 10 de março de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3496 de 28/09/2004.