Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.278, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores para o quadriênio 2005/2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Presidente da Câmara e dos Vereadores, para o quadriênio 2005/2008, observadas as disposições constitucionais, ficam assim fixados:

Nota: Ver art. 40 da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007 - os Presidentes das Autarquias, o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU, o Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, o Procurador Geral do Município, o Auditor Geral do Município e o Secretário-Chefe do Gabinete Civil, serão remunerados na forma de Subsídio no valor previsto para os Secretários Municipais efeitos efeitos.


Prefeito

R$ 12.720,00

 

Vice-Prefeito

R$  9.301,50

 

Secretário Municipal

R$  7.155,00

 

Presidente da Câmara Municipal

Nota: Ver arts. 8º e 9° da Lei nº 8.565, de 10 de setembro de 2007 - revisão do subsídio.

R$  9.301,50

130% do subsídio do Vereador

Vereador

Nota: Ver arts. 7º e 9° da Lei nº 8.565, de 10 de setembro de 2007 - revisão do subsídio.

R$  7.155,00

75% do subsídio do Deputado Estadual por Goiás, a qualquer título


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Guido Ribeiro de Araújo Júnior

Helber Moura Jordão

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Vanilda Aparecida Alves

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3490 de 20/09/2004.