Secretaria Municipal da Casa Civil
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Autoriza Permissão de Uso de Área localizada no Jardim Europa e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria dominial do Município, a área localizada entre as Ruas Bolonha, Rua Piza, Rua Paganini e Rua Capri, no Jardim Europa, nesta Capital, com 5.309,46m² (cinco mil, trezentos e nove vírgula quarenta e seis metros quadrados).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área acima descrita, ao Estado de Goiás, para os fins de funcionamento do Colégio Estadual do Jardim Europa, criado e denominado pela Lei Estadual nº 11.693/92.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3477 de 30/08/2004.