Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.276, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

Autoriza Permissão de Uso de Área localizada no Jardim Europa e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria dominial do Município, a área localizada entre as Ruas Bolonha, Rua Piza, Rua Paganini e Rua Capri, no Jardim Europa, nesta Capital, com 5.309,46m² (cinco mil, trezentos e nove vírgula quarenta e seis metros quadrados).

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área acima descrita, ao Estado de Goiás, para os fins de funcionamento do Colégio Estadual do Jardim Europa, criado e denominado pela Lei Estadual nº 11.693/92.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Guido Ribeiro de Araújo Júnior

Helber Moura Jordão

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Vanilda Aparecida Alves

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3477 de 30/08/2004.