Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.275, DE 26 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre denominação de escola que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada “Escola Municipal CASTORINA BITTENCOURT ALVES”, a Escola Municipal do Setor Carolina Parque, Região Oeste de Goiânia.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, abrindo os créditos adicionais suficientes na vigente Lei Orçamentária.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Guido Ribeiro de Araújo Júnior

Helber Moura Jordão

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Vanilda Aparecida Alves

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3453 de 27/07/2004.