Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre denominação de escola que especifica.
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Art. 1º Fica denominada “Escola Municipal CASTORINA BITTENCOURT ALVES”, a Escola Municipal do Setor Carolina Parque, Região Oeste de Goiânia.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, abrindo os créditos adicionais suficientes na vigente Lei Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3453 de 27/07/2004.