Secretaria Municipal da Casa Civil
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Reconhece oficialmente no Município de Goiânia, a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências.
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Art. 1º Fica reconhecida oficialmente, pelo Município de Goiânia, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como meio de comunicação visual de uso corrente pela comunidade de surdos do Brasil.
Parágrafo único. Compreende-se como Língua Brasileira de Sinais, o meio de comunicação de natureza visual-gestual, com estrutura gramatical própria, oriunda de comunicações de pessoas surdas e como forma de expressão do surdo e sua língua natural.
Art. 2º É assegurado ao surdo o acesso à educação, à informação e à cultura do ouvinte e o incentivo e a promoção do desenvolvimento da cultura inerente à comunidade surda.
Art. 3º Para os propósitos desta Lei e da Língua Brasileira de Sinais, os intérpretes serão preferencialmente ouvintes e os instrutores preferencialmente surdos.
Art. 4º Cabe ao Chefe do Poder Executivo criar os mecanismos necessários para que a Secretaria Municipal de Educação promova a perfeita e complexa execução do ensino e aprendizado da LIBRAS no Município, nos termos legais e regulamentares.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3453 de 27/07/2004.