Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.274, DE 26 DE JULHO DE 2004

Reconhece oficialmente no Município de Goiânia, a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida oficialmente, pelo Município de Goiânia, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como meio de comunicação visual de uso corrente pela comunidade de surdos do Brasil.

Parágrafo único. Compreende-se como Língua Brasileira de Sinais, o meio de comunicação de natureza visual-gestual, com estrutura gramatical própria, oriunda de comunicações de pessoas surdas e como forma de expressão do surdo e sua língua natural.

Art. 2º É assegurado ao surdo o acesso à educação, à informação e à cultura do ouvinte e o incentivo e a promoção do desenvolvimento da cultura inerente à comunidade surda.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

§ 3º VETADO.

Art. 3º Para os propósitos desta Lei e da Língua Brasileira de Sinais, os intérpretes serão preferencialmente ouvintes e os instrutores preferencialmente surdos.

Art. 4º Cabe ao Chefe do Poder Executivo criar os mecanismos necessários para que a Secretaria Municipal de Educação promova a perfeita e complexa execução do ensino e aprendizado da LIBRAS no Município, nos termos legais e regulamentares.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Guido Ribeiro de Araújo Júnior

Helber Moura Jordão

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Vanilda Aparecida Alves

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3453 de 27/07/2004.