Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.272, DE 16 DE JULHO DE 2004

Denomina o Mercado Aberto de Atílio Corrêa Lima.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Mercado Aberto “Atílio Corrêa Lima”, existente na Av. Paranaíba, entre as Ruas 06 e 09, Centro, nesta Capital.

Art. 2º Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a abrir na vigente Lei Orçamentária, os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Guido Ribeiro de Araújo Júnior

Helber Moura Jordão

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Vanilda Aparecida Alves

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3453 de 27/07/2004.