Secretaria Municipal da Casa Civil
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Denomina o Mercado Aberto de Atílio Corrêa Lima.
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Art. 1º Fica denominado Mercado Aberto “Atílio Corrêa Lima”, existente na Av. Paranaíba, entre as Ruas 06 e 09, Centro, nesta Capital.
Art. 2º Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a abrir na vigente Lei Orçamentária, os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3453 de 27/07/2004.