Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.264, DE 30 DE JUNHO DE 2004

Altera a Lei n° 8.207, de 08 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º, da Lei n.º 8.207, de 08 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

" Art. 1º Ficam desafetadas de suas primitivas finalidades públicas, passando à categoria dos bens dominiais do Município de Goiânia, as Áreas Públicas Municipais situadas entre as Ruas Boa Vista, Belo Horizonte, Guaíba, Rio de Janeiro, Fernando de Noronha, Minas Gerais e a Avenida Pampulha, no Setor Urias Magalhães, bem com, as Áreas Públicas Municipais situadas entre as Ruas Rio de Janeiro, Bauru, São Paulo e Avenida Francisco Araújo, e, entre as Avenidas Francisco Araújo, José Soares, e as Ruas São Paulo e Bauru que totalizam 64.817,68 m² (sessenta e quatro mil oitocentos e dezessete vírgula sessenta e oito metros quadrados). "

Art. 2º O art. 2º, da Lei n° 8.207, de 08 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

" Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regularizar a área total descrita no artigo anterior e a doar, aos atuais ocupantes, 137 (cento e trinta e sete) lotes distribuídos em 07 (sete) quadras. "

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Maria Aparecida Elvira Naves

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3437 de 05/07/2004.