Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei n° 8.207, de 08 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
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Art. 1º O art. 1º, da Lei n.º 8.207, de 08 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 1º Ficam desafetadas de suas primitivas finalidades públicas, passando à categoria dos bens dominiais do Município de Goiânia, as Áreas Públicas Municipais situadas entre as Ruas Boa Vista, Belo Horizonte, Guaíba, Rio de Janeiro, Fernando de Noronha, Minas Gerais e a Avenida Pampulha, no Setor Urias Magalhães, bem com, as Áreas Públicas Municipais situadas entre as Ruas Rio de Janeiro, Bauru, São Paulo e Avenida Francisco Araújo, e, entre as Avenidas Francisco Araújo, José Soares, e as Ruas São Paulo e Bauru que totalizam 64.817,68 m² (sessenta e quatro mil oitocentos e dezessete vírgula sessenta e oito metros quadrados). "
Art. 2º O art. 2º, da Lei n° 8.207, de 08 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regularizar a área total descrita no artigo anterior e a doar, aos atuais ocupantes, 137 (cento e trinta e sete) lotes distribuídos em 07 (sete) quadras. "
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Maria Aparecida Elvira Naves
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3437 de 05/07/2004.